TJPR - 0000799-75.2019.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/01/2023 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 13:05
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
14/11/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/11/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:07
Juntada de CUSTAS
-
22/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2022 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
22/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/01/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
27/01/2022 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 07:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 20:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/08/2021 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0000799-75.2019.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$11.976,00 Autor(s): PEDRO KIERECZ NETO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência, considerando a petição de evento 69.1. 1.
De início, consigno que este juízo tem substituído a audiência por declarações audiovisuais, especialmente, porque, o INSS não tem comparecido às audiências designadas, sendo que possui corpo jurídico estruturado e especializado.
Assim, deve-se entender que não cabe a este juízo abandonar a sua posição de imparcialidade em relação ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas.
Se o INSS opta pela formação da prova de forma unilateral ao não comparecer às audiências, não há motivo para a sua realização nem para fazer qualquer distinção entre a prova oral colhida em juízo e a colhida pelo advogado da parte autora de forma regular.
Apesar das constatações acima, destaque-se que o juízo tem oportunizado a realização de audiência, bastando que o procurador se manifeste neste sentido (mov. 66.1).
No caso, houve manifestação do INSS nos autos (mov. 92.1).
Assim, entendo que esta representa o seu interesse em comparecer ao ato.
Considerando que, para que haja a realização do ato, é imperioso o comparecimento da autarquia, determino a intimação pessoal do Procurador Chefe do INSS do Paraná para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência. 2.
Da audiência É fato público e notório (art. 374, inciso I, do CPC) que atualmente estamos enfrentando uma pandemia de proporções inéditas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) causador de doença COVID-19, cujos números de infectados e de mortos crescem diariamente de modo exponencial no Brasil e no mundo, razões pelas quais as autoridades públicas estão adotando medidas de quarentena e isolamento social, como a forma mais adequada e eficaz de diminuir o ritmo de contaminação, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde, conforme amplamente recomendado pelas principais autoridades sanitárias do mundo, inclusive pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Nesse sentido, tanto o INSS quanto a Justiça Federal adotaram medidas de isolamento social, de modo que os seus servidores (quase a sua totalidade) estão trabalhando remotamente.
Tal situação evidencia a impossibilidade de realização de atos presenciais, tais como audiência e justificação administrativa.
Ainda, tratando-se de situação inédita, não se sabe em quantos dias ou meses o atendimento presencial será retomado.
Assim, em que pese a busca diária de soluções para prosseguir com o atendimento aos jurisdicionados, neste momento não há uma previsão de quando poderá haver a realização de atos dessa natureza.
Tanto é assim que o próprio CNJ expediu a Resolução nº 314/2020, a qual permite a realização de audiências remotas por meio da ferramenta eletrônica Cisco Webex (disponível em: www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferência-nacional/) ou equivalente, frisando, contudo, que tal utilização deve "considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais" (art. 6º, §3º).
Neste cenário, imperiosa a realização da audiência na modalidade virtual. 3.
Deliberações 3.1.
Intime-se pessoalmente o Procurador Chefe do INSS do Paraná para ciência e para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência a ser oportunamente designada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2.
Após o cumprimento do item 3.1, à Secretaria, para que paute nova data para a realização da audiência. 3.3.
Aguarde-se a realização da diligência.
Intimações e diligências necessárias. Cantagalo/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta -
05/05/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
17/03/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/02/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 17:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2020 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/07/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2020 12:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2020 17:27
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2020 13:00
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
08/06/2020 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 12:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/03/2020 04:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/01/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 07:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2019 07:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/11/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/09/2019 00:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2019 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2019 12:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/09/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2019 12:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/08/2019 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 04:00
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
24/06/2019 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/06/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:02
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/05/2019 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2019 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008141-14.2020.8.16.0025
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eder Eduardo Dalcumuni
Advogado: Rosana Plep
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/08/2020 13:03
Processo nº 0027255-21.2014.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gsr - Administracao de Imoveis LTDA.
Advogado: Eduardo Alberto Marques Virmond
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2014 11:01
Processo nº 0021608-54.2015.8.16.0019
Triunfo Comercio e Locacao de Veiculos L...
Rogerio Cezar Koguta
Advogado: Edson Aparecido Stadler
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 09:01
Processo nº 0000750-84.2021.8.16.0053
Ministerio Publico do Estado do Parana
Josemar Almeida da Silva
Advogado: Camila Barbara Miler
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2021 17:45
Processo nº 0000291-19.2014.8.16.0121
Jesse Velmovitsky
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jesse Velmovitsky
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2020 09:00