TJPR - 0001052-63.2019.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/04/2023 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
17/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
25/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA CHAVES SIMÃO
-
12/09/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2022 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/07/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/04/2022 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 07:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/10/2021 08:22
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2021 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 23:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 23:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0001052-63.2019.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$22.500,00 Autor(s): SANTINA CHAVES SIMÃO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência, considerando a petição de evento 88.1. 1.
De início, consigno que este juízo tem substituído a audiência por declarações audiovisuais, especialmente, porque, o INSS não tem comparecido às audiências designadas, sendo que possui corpo jurídico estruturado e especializado.
Assim, deve-se entender que não cabe a este juízo abandonar a sua posição de imparcialidade em relação ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas.
Se o INSS opta pela formação da prova de forma unilateral ao não comparecer às audiências, não há motivo para a sua realização nem para fazer qualquer distinção entre a prova oral colhida em juízo e a colhida pelo advogado da parte autora de forma regular.
Apesar das constatações acima, destaque-se que o juízo tem oportunizado a realização de audiência, bastando que o procurador se manifeste neste sentido (mov. 66.1).
No caso, houve manifestação do INSS nos autos (mov. 92.1).
Assim, entendo que esta representa o seu interesse em comparecer ao ato.
Considerando que, para que haja a realização do ato, é imperioso o comparecimento da autarquia, determino a intimação pessoal do Procurador Chefe do INSS do Paraná para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência. 2.
Da audiência É fato público e notório (art. 374, inciso I, do CPC) que atualmente estamos enfrentando uma pandemia de proporções inéditas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) causador de doença COVID-19, cujos números de infectados e de mortos crescem diariamente de modo exponencial no Brasil e no mundo, razões pelas quais as autoridades públicas estão adotando medidas de quarentena e isolamento social, como a forma mais adequada e eficaz de diminuir o ritmo de contaminação, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde, conforme amplamente recomendado pelas principais autoridades sanitárias do mundo, inclusive pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Nesse sentido, tanto o INSS quanto a Justiça Federal adotaram medidas de isolamento social, de modo que os seus servidores (quase a sua totalidade) estão trabalhando remotamente.
Tal situação evidencia a impossibilidade de realização de atos presenciais, tais como audiência e justificação administrativa.
Ainda, tratando-se de situação inédita, não se sabe em quantos dias ou meses o atendimento presencial será retomado.
Assim, em que pese a busca diária de soluções para prosseguir com o atendimento aos jurisdicionados, neste momento não há uma previsão de quando poderá haver a realização de atos dessa natureza.
Tanto é assim que o próprio CNJ expediu a Resolução nº 314/2020, a qual permite a realização de audiências remotas por meio da ferramenta eletrônica Cisco Webex (disponível em: www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferência-nacional/) ou equivalente, frisando, contudo, que tal utilização deve "considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais" (art. 6º, §3º).
Neste cenário, imperiosa a realização da audiência na modalidade virtual. 3.
Deliberações 3.1.
Intime-se pessoalmente o Procurador Chefe do INSS do Paraná para ciência e para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência a ser oportunamente designada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2.
Após o cumprimento do item 3.1, à Secretaria, para que paute nova data para a realização da audiência. 3.3.
Aguarde-se a realização da diligência.
Intimações e diligências necessárias. Cantagalo/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta -
05/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2021 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/02/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA CHAVES SIMÃO
-
09/12/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:57
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
09/12/2020 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA CHAVES SIMÃO
-
13/11/2020 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 16:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2020 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA CHAVES SIMÃO
-
22/06/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
15/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA CHAVES SIMÃO
-
22/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2020 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2019 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/11/2019 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/11/2019 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2019 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 17:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2019 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/09/2019 13:29
A partir de 17/09/2019 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
18/09/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 15:44
Registro em 18/09/2019 sob nº 1.140.495.020 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
17/09/2019 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/09/2019 05:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2019 05:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA CHAVES SIMÃO
-
29/07/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/07/2019 12:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/07/2019 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2019 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:50
Recebidos os autos
-
02/07/2019 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2019 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2019 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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