TJPR - 0001430-19.2019.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VITALINO LEAL
-
14/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/10/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 15:32
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
20/09/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 23:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/08/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2022 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2022 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:06
Juntada de CUSTAS
-
02/03/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2022
-
25/01/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2021 08:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0001430-19.2019.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$11.976,00 Autor(s): VITALINO LEAL Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência, considerando a petição de evento 75.1. 1.
De início, consigno que este juízo tem substituído a audiência por declarações audiovisuais, especialmente, porque, o INSS não tem comparecido às audiências designadas, sendo que possui corpo jurídico estruturado e especializado.
Assim, deve-se entender que não cabe a este juízo abandonar a sua posição de imparcialidade em relação ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas.
Se o INSS opta pela formação da prova de forma unilateral ao não comparecer às audiências, não há motivo para a sua realização nem para fazer qualquer distinção entre a prova oral colhida em juízo e a colhida pelo advogado da parte autora de forma regular.
Apesar das constatações acima, destaque-se que o juízo tem oportunizado a realização de audiência, bastando que o procurador se manifeste neste sentido (mov. 66.1).
No caso, houve manifestação do INSS nos autos (mov. 92.1).
Assim, entendo que esta representa o seu interesse em comparecer ao ato.
Considerando que, para que haja a realização do ato, é imperioso o comparecimento da autarquia, determino a intimação pessoal do Procurador Chefe do INSS do Paraná para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência. 2.
Da audiência É fato público e notório (art. 374, inciso I, do CPC) que atualmente estamos enfrentando uma pandemia de proporções inéditas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) causador de doença COVID-19, cujos números de infectados e de mortos crescem diariamente de modo exponencial no Brasil e no mundo, razões pelas quais as autoridades públicas estão adotando medidas de quarentena e isolamento social, como a forma mais adequada e eficaz de diminuir o ritmo de contaminação, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde, conforme amplamente recomendado pelas principais autoridades sanitárias do mundo, inclusive pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Nesse sentido, tanto o INSS quanto a Justiça Federal adotaram medidas de isolamento social, de modo que os seus servidores (quase a sua totalidade) estão trabalhando remotamente.
Tal situação evidencia a impossibilidade de realização de atos presenciais, tais como audiência e justificação administrativa.
Ainda, tratando-se de situação inédita, não se sabe em quantos dias ou meses o atendimento presencial será retomado.
Assim, em que pese a busca diária de soluções para prosseguir com o atendimento aos jurisdicionados, neste momento não há uma previsão de quando poderá haver a realização de atos dessa natureza.
Tanto é assim que o próprio CNJ expediu a Resolução nº 314/2020, a qual permite a realização de audiências remotas por meio da ferramenta eletrônica Cisco Webex (disponível em: www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferência-nacional/) ou equivalente, frisando, contudo, que tal utilização deve "considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais" (art. 6º, §3º).
Neste cenário, imperiosa a realização da audiência na modalidade virtual. 3.
Deliberações 3.1.
Intime-se pessoalmente o Procurador Chefe do INSS do Paraná para ciência e para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência a ser oportunamente designada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2.
Após o cumprimento do item 3.1, à Secretaria, para que paute nova data para a realização da audiência. 3.3.
Aguarde-se a realização da diligência.
Intimações e diligências necessárias. Cantagalo/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta -
05/05/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
27/01/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 16:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2020 12:18
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2020 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/06/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2020 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2020 16:59
Expedição de Mandado
-
22/06/2020 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2020 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 05:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
09/03/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 08:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2020 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 12:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2020 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2019 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/12/2019 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2019 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2019 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/09/2019 15:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/09/2019 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/09/2019 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/09/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/09/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:44
Recebidos os autos
-
05/09/2019 12:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/09/2019 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2019 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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