TJPR - 0006209-68.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 3º Juizado Especial Civel - Telecomunicacoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ZEVAILDO BRUNO BORGES
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
08/08/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
02/08/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ZEVAILDO BRUNO BORGES
-
03/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
23/11/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 03:11
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
17/11/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE ZEVAILDO BRUNO BORGES
-
29/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
19/10/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:59
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 06:30
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
18/10/2021 06:30
Despacho
-
18/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
15/09/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:34
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
27/08/2021 08:34
Despacho
-
03/08/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
23/07/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 09:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE ZEVAILDO BRUNO BORGES
-
15/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0006209-68.2021.8.16.0182 Processo: 0006209-68.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.300,20 Polo Ativo(s): ZEVAILDO BRUNO BORGES Polo Passivo(s): CLARO S/A Vistos, ..., Recebo o seq. 33, como pedido de reconsideração. A parte autora pretende a reconsideração da decisão de seq. 24, que negou a concessão da tutela pretendida, postulando a intimação da ré para cessação das cobranças que reputa indevidas. Como consignado na decisão de seq. 24, a tutela pretendida foi negada considerando que não foi demonstrado, até o momento, indício que demonstre a existência da oferta com valores sem possibilidade de alteração conforme as alegações da inicial; ainda, como também consignado na referida decisão, na sentença prolatada nos autos 0016907-70.2020.8.16.0182, houve apenas a condenação da requerida ao pagamento de valores de forma dobrada e indenização por danos morais sem fixação de obrigação de fazer com relação a manutenção dos valores contratados ou mesmo cancelamento de acesso móvel. No seq. 33, além das assertivas, não são trazidos novos documentos que permitam aferir, mesmo em sede de cognição sumária, indícios de verossimilhança do direito alegado. Assim, diante da ausência de juntada de novos documentos que constituam indícios da obrigação de manutenção da oferta originariamente contratada nos termos alegados na inicial, não é possível a conclusão, em sede de cognição sumária, de que os valores cobrados em faturas, bem como os constantes do seq. 33.4 são indevidos. Ressalto que os princípios facilitadores de defesa do consumidor em Juízo, não exoneram a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do direito alegado. Mantenho integralmente a decisão de sequencial 24 nos seus estritos e jurídicos termos, indeferindo o pedido de seq. 33, considerando que não são trazidos novos fatos ou documentos que possibilitem a sua reconsideração.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
04/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE ZEVAILDO BRUNO BORGES
-
27/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
24/03/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ZEVAILDO BRUNO BORGES
-
23/03/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
22/03/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 16:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/03/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
10/03/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2021 08:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/03/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2021 12:18
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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