TJPR - 0013194-53.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 3º Juizado Especial Civel - Telecomunicacoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
09/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
28/06/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
24/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2022 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 15:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2022 19:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 19:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 13:30 ATÉ 20/05/2022 19:00
-
02/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/03/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 18:39
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/12/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/11/2021 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2021 15:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 01:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/10/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/08/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/08/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
26/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Processo: 0013194-53.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança indevida de ligações Valor da Causa: R$15.166,16 Polo Ativo(s): GISELE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Autos nº. 0013194-53.2021.8.16.0182 Vistos, etc...
A lei fala em antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido exordial, no pretexto conceitual de que a tutela seja o próprio provimento a ser emitido pelo Juiz.
Antecipar os resultados da tutela, no caso em estima, seria antecipar os resultados da sentença que no futuro se espera.
O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 condiciona a tutela de urgência à probabilidade do direito de que realmente o que assevera o autor em sua peça limiar corresponde a efetiva realidade dos fatos, através de provas pré-constituídas que não permite engano ou dúvidas, bem como ao perigo de dano, demonstrando que a demora no provimento – ou que a não concessão - acarretará algum prejuízo.
Para a concessão das liminares devem estar presentes as suas características comuns como a urgência, a sumária cognição, o caráter provisório e a possibilidade de revogação da decisão a qualquer tempo.
No presente caso, após minuciosa análise dos documentos carreados, possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois a peça limiar pode ser aceita como prova da probabilidade do direito exigida pelo artigo alhures invocado.
As faturas indicam que o número do contrato da reclamante é o 401554198125.
Já o documento de seq. 1.6 indica que as faturas referentes à linha (41) 3564-5771 estão todas pagas.
Ao verificar o valor das faturas com o documento de seq. 1.6 é possível deduzir que o contrato 401554198125 é referente à prestação de serviço da linha (41) 3564-5771.
Já o documento de seq. 1.9 indica que está sendo tratado a respeito da linha em questão e que o não funcionamento é por efeito de furto de cabeamento.
Por sua vez, a requerida, em sua manifestação de seq. 31, em nada elucida a respeito do não funcionamento da linha ou de eventual legislação para o caso em concreto. Assim, considerando a urgência na reativação da linha, concedo o Pedido de Tutela Antecipada para que a requerida, no prazo de 10 dias úteis, efetue a reativação da linha (41) 3564-5771, contrato de código de cliente 401554198125.
O não cumprimento ou o seu atraso ensejará em multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 4.000,00.
A parte autora juntou duas vezes a mesma manifestação e os mesmos documentos (seq. 28 e 29).
Entretanto, o vídeo de seq. 28.2 não possui imagem.
Assim, determino a inutilização do seq. 28.2. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/05/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE GISELE DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0013194-53.2021.8.16.0182 Processo: 0013194-53.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança indevida de ligações Valor da Causa: R$15.166,16 Polo Ativo(s): GISELE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, ..., A parte autora requer a concessão de liminar para determinar imediato restabelecimento dos serviços contratados, suspensos desde 23/03/2021, diante da alegação de que a requerida informou que a interrupção ocorreu em razão de furto de fios e que, até a presente data, os serviços não foram restabelecidos, conforme relatos da inicial, requerendo ainda em sede de tutela, a determinação de abstenção de cobranças. É possível aferir que houve a efetiva interrupção dos serviços em razão de vandalismo, conforme resposta apresentada pela requerida no seq. 1.9; informando ainda o restabelecimento dos serviços no menor prazo possível.
Diante de tais constatações, necessária a oitiva prévia da requerida OI S/A, para fins do §2º do artigo 300, CPC/2015.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 05 dias, apresente justificativa prévia quanto ao pedido de urgência, considerando a resposta apresentada no seq. 1.9.
No mesmo prazo, intime-se a autora para comprovar a manutenção da interrupção dos serviços.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de urgência e outras deliberações. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
07/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2021 17:26
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 08:24
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0013194-53.2021.8.16.0182 Processo: 0013194-53.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança indevida de ligações Valor da Causa: R$15.166,16 Polo Ativo(s): GISELE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, ..., Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar sua inicial sob pena de indeferimento, e juntar, de forma ordenada, comprovante atualizado de endereço emitido em seu nome por concessionaria de serviço público (água, gás, luz) atendendo o disposto no inciso II do artigo 319, CPC/2015, considerando a divergência entre os endereços constantes das faturas juntadas com a inicial e o indicado na inicial e procuração.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de urgência.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito -
04/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/05/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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