TJPR - 0001021-46.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2023 16:24
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/08/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2023 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/07/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
-
21/06/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 03:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2023 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
-
27/03/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 20:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
-
04/05/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 04:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
-
29/11/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 23:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 01:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 00:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 02:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 22:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Processo: 0001021-46.2021.8.16.0101 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$543.380,09 Embargante(s): RODERLEY DA SILVA LEANDRO Embargado(s): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Recebo os presentes embargos, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 918 do CPC.
Deixo de lhe atribuir efeito suspensivo (art. 919 do CPC).
Com efeito, os embargantes não comprovaram, de forma sumária, que o prosseguimento da execução poderá causar-lhes dano irreparável, consoante exigência legal.
Importa lembrar que não se pode confundir o perigo de irreparável com o prejuízo que o próprio processo de execução possa vir a causar.
A respeito, os mestres MARINONI e ARENHART com propriedade lecionam que: "Por óbvio, este perigo não se caracteriza tão-só pelo fato de que os bens do devedor poderão ser alienados no curso da execução ou porque dinheiro do devedor pode ser entregue ao credor.
Fosse suficiente este risco, toda execução deveria ser paralisada pelos embargos, já que a execução que seguisse sempre conduziria à prática destes atos expropriatórios e satisfativos.
O perigo a que alude a lei é outro, distinto das consequências 'naturais' da execução, embora possa ter nelas a sua origem.
Assim, por exemplo, a alienação de um bem com elevado valor sentimental (v.g., joia de família) ou de que dependa o sustento da família do executado. (...)”.
Ademais, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - §1º do art. 919.
Intime-se o embargado, por seu advogado, para, querendo, apresentar defesa em 15 dias - Art. 920, II do CPC.
Intime-se o embargante.
Jandaia do Sul/PR, datado e assinado digitalmente.
Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
06/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 23:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 21:07
APENSADO AO PROCESSO 0001046-06.2014.8.16.0101
-
14/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 22:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006149-91.2020.8.16.0130
Banco do Brasil S/A
Osni Mantelli
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2023 15:00
Processo nº 0000896-73.2017.8.16.0051
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucimar Rodrigues da Rosa
Advogado: Maria Cicera Polato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/10/2017 19:02
Processo nº 0031357-53.2013.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Israel Felipe Nadolny e Silva
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2020 17:19
Processo nº 0004978-32.2021.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Matheus da Luz
Advogado: Renata Miranda Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 13:28
Processo nº 0004377-19.2011.8.16.0095
Maria de Lourdes Zagonel Crespin
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Luciano Tinoco Marchesini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2021 14:44