TJPR - 0001292-18.2020.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/09/2025 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2025 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2025 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
29/08/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2025 15:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2025 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME REPRESENTADO(A) POR DARCY PARISE
-
05/08/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
05/08/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
09/07/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/07/2025 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
01/07/2025 13:40
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
01/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME
-
01/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME
-
01/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
01/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
01/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
18/06/2025 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2025 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/05/2025 00:48
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
24/05/2025 00:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/05/2025 00:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 16:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59
-
09/04/2025 18:22
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/01/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 17:11
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
19/09/2024 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 17:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/05/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 10:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/03/2024 11:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/03/2024 18:29
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/03/2024 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2024 15:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/02/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/02/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
08/02/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME REPRESENTADO(A) POR DARCY PARISE
-
02/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
01/12/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/12/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
29/09/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
01/09/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
11/08/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
10/07/2023 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2023 08:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
18/04/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2023 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
11/02/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME REPRESENTADO(A) POR DARCY PARISE
-
11/02/2023 02:20
DECORRIDO PRAZO DE COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - DEMAIS
-
15/12/2022 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:10
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2022 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
26/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME REPRESENTADO(A) POR DARCY PARISE
-
26/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO COMPANY TRUCK - CLUBE DE BENEFÍCIOS
-
22/09/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO COMPANY TRUCK - CLUBE DE BENEFÍCIOS
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME REPRESENTADO(A) POR DARCY PARISE
-
01/08/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2022 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO COMPANY TRUCK - CLUBE DE BENEFÍCIOS
-
05/05/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/02/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 98824-0996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001292-18.2020.8.16.0060 Processo: 0001292-18.2020.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$71.832,00 Autor(s): JALDICIR ANTONIO MINOSSO Réu(s): Associação Company Truck - Clube de Benefícios Darcy Parise - ME representado(a) por darcy parise NELSON LUIZ GUTH DECISÃO 1.
Ciente do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual por unanimidade de votos, conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora (mov. 44.1). 2.
Assim, antes de analisar os requerimentos, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais devida, facultando a parte o parcelamento em até 06 (seis) parcelas, considerando o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita de forma proporcional, no percentual de 75 % (setenta e cinco por cento) de isenção. Ressalvo que, a parte poderá deduzir novo pedido de assistência judiciária gratuita, desde que haja mudança em sua situação econômica. 3.
Oportunamente, voltem conclusos. 4.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. De Laranjeiras do Sul-PR para Cantagalo-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta -
25/01/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 07:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/09/2021 15:44
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
03/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2021
-
03/09/2021 15:28
Baixa Definitiva
-
03/09/2021 15:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2021 15:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME
-
03/09/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
-
02/09/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 20:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/07/2021 13:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/07/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 15:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
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22/06/2021 18:34
Pedido de inclusão em pauta
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22/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 01:05
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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25/05/2021 13:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
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25/05/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/05/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
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25/05/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO COMPANY TRUCK - CLUBE DE BENEFÍCIOS
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25/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ GUTH
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23/05/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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21/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE DARCY PARISE - ME
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17/05/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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12/05/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/05/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 19:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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03/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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03/05/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0001292-18.2020.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$71.832,00 Autor(s): JALDICIR ANTONIO MINOSSO Réu(s): Associação Company Truck - Clube de Benefícios Darcy Parise - ME representado(a) por darcy parise NELSON LUIZ GUTH DESPACHO 1.
Levando em consideração o contexto dos autos e o teor da decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu o efeito suspensivo ao recurso, recebo a inicial.
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Ressalto ainda que não houve pedido de informações. 2.
Encaminhe-se ao CEJUSC “PRO” para designação de audiência de conciliação.
Com base no Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M alterado pelo Decreto Judiciário nº 262/2020-D.M. e com fundamento nos artigos 334 e 694, do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou mediação se realizará, preferencialmente por meio virtual e, alternativamente de forma presencial junto ao CEJUSC´s PRO desta comarca de Cantagalo/PR.
Havendo necessidade de mais de uma sessão destinada a mediação, as audiências subsequentes deverão ser agendadas pelo próprio CEJUSC sem a necessidade de envio dos autos à conclusão, observado o limite temporal do §2º, do art. 334, do CPC e a possibilidade/disponibilidade de comparecimento dos envolvidos, em nome do princípio da promoção da autocomposição pelo Estado.
Intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado, conforme art. 334, §3º, do CPC e a parte requerida por meio de mandado para comparecimento no ato supra aprazado.
Advirta-se a ambos que o não comparecimento será considerado ato atentatório a dignidade da justiça passível de aplicação ode multa (CPC, art. 334, §8º).
Outrossim, considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 4130/2020-NUPEMEC, o qual prevê que os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, a partir de 4 de maio de 2020, realizarão as sessões de conciliação/mediação, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação e a recente publicação do Decreto Judiciário nº 262/2020-D.M., determinando o fechamento dos edifícios dos Fóruns do estado do Paraná até 14 de junho de 2020, consigne-se na intimação das partes que, durante o período em que perdurar a autorização para realização das audiências por meio de sistema virtual, elas poderão optar por esta modalidade, sendo que a viabilidade da realização será avaliada por este Juízo e pelo conciliador/mediador responsável, de acordo com cada caso.
Friso que a solenidade em sua modalidade não presencial, poderá ser realizada por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação, tais como videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype, Avaya IX Worplace, Cisco Webex, ou similares, que permitam interação em grupo, do qual participarão as partes e seus patronos (quando devidamente constituídos ou nomeados) por texto ou vídeo.
Havendo interesse na realização da sessão de conciliação/mediação por meio digital/virtual, o(s) respectivo(s) patrono(s) das partes deverá(ão), informar a intenção e indicar quais os meios de comunicação sugere(m), bem como certificar os demais contatos de todas as partes envolvidas (requerentes e requeridos) nos autos e, principalmente, ao conciliador/mediador André Luiz da Silva, por meio de mensagens via WhatsApp no número (42) 9 9115-1443 e/ou e-mail [email protected] ou [email protected], para que ele possa eleger/indicar o melhor instrumento/método para celebração da audiência; encaminhar o código identificador/endereço de IP (e senha, se houver), o(s) qual(is) será(ão) informado(s) via e-mail no dia da audiência; e esclarecer eventuais dúvidas e dar orientações sobre como se realizará o ato.
Recomenda-se que, em caso de eventual realização do ato por meio de um dos sistemas virtuais acima mencionados, os procuradores auxiliem na instrução de seus clientes a respeito de como se realizará a audiência e sobre a instalação e modo de utilização dos programas/aplicativos (Skype, WhatsApp, Avaya IX Workplace[1] (este último preferencialmente) ...) e equipamentos (celular/computador/notebook com câmera e microfone – ativos/funcionando) necessários para a celebração da solenidade.
Pontuo também que é necessário que os envolvidos possuam conta de e-mail ativa e que utilizem o navegador Google Chrome para a realização da audiência.
Caso a audiência seja realizada por meio do programa/aplicativo Avaya IX Workplace (recomendado pelo conciliador), o acesso se dará por meio de convite que será enviado nos e-mails fornecidos nos autos e ao conciliador, e será realizada da seguinte forma: a) os envolvidos deverão verificar em seus e-mails se há um convite para a reunião/audiência/videoconferência; b) uma vez encontrado o e-mail/convite, deverão clicar em “ingressar” (link para a reunião); c) será aberta a tela de acesso externo do Avaya; d) nessa tela, caso o usuário tenha clicado em “ingressar” no e-mail convite, no primeiro campo já ficarão preenchidos o nome do usuário, o ID da reunião/audiência e a senha (se for o caso), lembrando que o navegador a ser utilizado deverá ser o Google Chrome; e) em seguida, deverão clicar em “ingressar com o navegador” (ou caso tenham o aplicativo Avaya baixado, deverão clicar em “ingressar com aplicativo Equinox”) e logo em seguida, será aberta a tela de reunião do Avaya.
Pontuo que o Conciliador/Mediador poderá fazer contato por aplicativos de comunicação instantânea ou ligação telefônica para as partes, convidando-as para a realização do ato, por meio de recursos próprios, valendo-se dos mesmos para realização da sessão de conciliação/mediação virtual.
Fica o Conciliador/Mediador autorizado a contatar os Advogados constituídos, ou as partes que não sejam representadas por patrono oficialmente indicado nos autos, a fim de convidar requerente e requerido a participar de sessão de conciliação virtual por meio de ferramentas virtuais de comunicação.
Este convite deve ser feito, preferencialmente, por ligação telefônica ou aplicativo de mensagem instantânea, e, neste último caso, deverá ser juntado aos autos quando do aceite das partes.
O Conciliador/Mediador ou o Servidor, deverá juntar ao Sistema Projudi: todas as deliberações prévias realizadas entre requerente, requerido e Conciliador/ Mediador, tais como a explícita concordância de todas partes em participar do ato de forma virtual, bem ainda todos os históricos da negociação, sendo a sessão de conciliação frutífera ou não; vídeo ou mensagem escrita de inequívoca ciência e concordância com o referido termo, emitido pelas partes ou por seus patronos; o Termo de Audiência digitalizado devidamente assinado, ou redigir e assinar o respectivo Termo diretamente no Sistema Projudi, valendo-se de certificação digital.
Não havendo interesse na realização da solenidade por meio de videoconferência, as partes deverão comunicar expressamente nos autos ou a Secretaria da Vara da Família deste Juízo (telefone (42) 3636-1732 ramal 8007/8008 - ou outros telefones disponíveis no site do TJ/PR, link: https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/conteudo/5245/contato.html).
Havendo autocomposição envolvendo tão-somente direitos disponíveis, lavre-se termo e voltem conclusos para homologação, conforme artigo 334, §11, do CPC; havendo direitos indisponíveis, remetam-se os autos ao Ministério Público para análise e manifestação e somente após à conclusão.
Advirta-se o requerido que sendo infrutífera a autocomposição, terá início o prazo de 15 dias para contestar a ação, cujo prazo inicial no primeiro dia útil ao da realização da audiência de mediação acima, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (cf. artigo 335, inciso I, do CPC), devendo tais informações expressamente constar do termo de audiência. À Secretaria deverá, 10 dias antes da audiência, verificar se todos os atos necessários à realização da audiência foram realizados, procedendo a juntada de cartas precatórias e mandados expedidos, eventuais respostas a ofícios e a intimação das partes e procuradores, com intuito de viabilizar a realização da audiência ou colher elementos de informação que esclareçam os motivos de sua não realização.
Intimações e diligências necessárias 3.
Cite-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do CPC e a antecedência mínima de 20 dias da solenidade para a citação. 3.1.
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 3.1.1.
Constando na petição inicial e na contestação o desinteresse em conciliar, este desde que expresso com antecedência de 10 dias antes da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC), o Cartório deverá cancelar a audiência e aguardar o prazo para contestação, cumprindo, oportunamente, as demais determinações pertinentes. 3.2.
Ademais, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.3.
O prazo para a contestação é de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4.º, I, c/c o art. 335, ambos do CPC) 3.4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3.6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4.º e 6.º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.7.
Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3.7.1.
Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória.
Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). 5.
Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do CPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do CPC. 6.
Havendo reconvenção, cumpra-se o disposto no art. 343, § 1.º, do CPC. 7.
Depois disso, intimem-se as partes para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC. 8.
Oportunamente, conclusos. 9.
Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, 30 de abril de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
30/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/04/2021 14:44
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/04/2021 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:57
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
08/02/2021 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/01/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:31
Recebidos os autos
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11/11/2020 13:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/11/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/11/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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