TJPR - 0000199-51.2020.8.16.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:12
Baixa Definitiva
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20/09/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
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07/06/2021 18:02
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000199-51.2020.8.16.0179 Recurso: 0000199-51.2020.8.16.0179 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Retificação de Nome Apelante(s): BRUNA LUIZA STEPHANO Apelado(s): I – Pleiteia a apelante na sequência 24.1 que o feito seja retirado da pauta de julgamento virtual, designada para 26/04/2021 a 30/04/2021, e seja incluído em sessão de julgamento por videoconferência.
II – Referida modalidade de julgamento foi recentemente implementada no âmbito deste Tribunal de Justiça do Paraná através da Instrução Normativa nº 05/2020, em vigor desde o dia 01/05/2020 e que leva em conta o contexto de pandemia de Covid-19, bem assim o teor da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
III – Mais detalhes acerca do funcionamento das sessões por videoconferência podem ser encontrados na própria Instrução Normativa mencionada, de modo a suprir as informações solicitadas pela recorrente: Art. 2º.
A pauta de julgamento deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico com a indicação da plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, denominada Cisco Webex Meetings, do link de acompanhamento da plataforma de compartilhamento de vídeos denominada YouTube, da data e do horário da sua realização, bem como dos feitos a serem julgados, além de outras informações necessárias e previstas nos arts. 210 a 219-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º.
O secretário da sessão deve criar a sala de videoconferência e, a partir de então, o Sistema PROJUDI fornecerá o link de acesso aos magistrados, advogados e representantes do Ministério Público. § 1°.
Ao advogado que se encontre no ambiente de espera e que pretenda fazer sustentação oral deve ser permitido o acesso à sala de videoconferência no momento anterior ao anúncio do feito a ser julgado. (...) Art. 4º.
São condições para a sustentação oral pelos advogados: I – inscrição mediante solicitação, em até 24 horas antes do início da sessão, a ser requerida nos feitos jurisdicionais pelo Sistema PROJUDI ou, nos feitos administrativos, pelo Sistema SEI, indicando: (...) II – utilização da plataforma de videoconferência indicada para a realização da sessão de julgamento; III – conferência das orientações técnicas contidas no manual de utilização da plataforma de videoconferência indicada; IV – teste prévio do seu equipamento de uso pessoal; e V – ingresso no ambiente de espera da sala de videoconferência 30 minutos antes do horário agendado para o início dos trabalhos, aguardando habilitação pelo secretário da sessão para participar do julgamento. (...) Art. 6°.
No caso de indisponibilidade da plataforma de videoconferência indicada no art. 2º, deve ser utilizada, em substituição, a plataforma Avaya Equinox, ou outra homologada por este Tribunal de Justiça”.
IV – Assim como ocorria nos julgamentos presenciais nos quais havia interesse do advogado para acompanhamento ou sustentação oral, não se faz necessária a realização de pedido nesse sentido para esta Magistrada, devendo o patrono da recorrente fazê-lo diretamente pelo Sistema Projudi em até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 3º, §2º, do Decreto Judiciário nº 172/2020 desta Corte).
V – Com isso, automaticamente o feito é retirado da pauta virtual e incluído na sessão por videoconferência, até que os julgamentos presenciais sejam retomados.
VI – Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Juíza Substituta em 2º Grau -
03/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:13
Juntada de ACÓRDÃO
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03/05/2021 08:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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20/04/2021 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/04/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2021 06:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/03/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 19:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
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16/03/2021 19:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 16:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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04/02/2021 14:33
Recebidos os autos
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04/02/2021 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/12/2020 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/11/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2020 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
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20/11/2020 15:29
Distribuído por sorteio
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20/11/2020 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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