TJPR - 0002220-69.2016.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da admissão do IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) – Tema 002, determinou, em atenção ao Tema Repetititvo nº 954/STJ (afetação do REsp nº 1525174/RS) a suspensão de todos os processos em tramitação no juizado especial e juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJPR, que versem sobre o tema em questão, pelo prazo de um ano, com exceção das situações urgentes, a partir de 13/03/2017.
Os temas admitidos no IRDR foram: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Em seguida, houve suspensão por mais 6 meses a partir de 13.12.2017.
Aos 27.04.2020, sobreveio decisão que prorrogou a suspensão do presente IRDR por mais 1 (um) ano ou até que o REsp [1]. nº 1.525.174/RS seja julgado pelo STJ – o que ocorrer primeiro Assim, SUSPENDO o processamento do feito, por força da determinação contida no IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) e Tema 954 do STJ, até a data de 28.04.2021 ou até a superveniência de julgamento pelo STJ, o que ocorrer primeiro.
Diligências necessárias. [1] https://www.tjpr.jus.br/irdr-admitidos/- /asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-tema-2/2640044?inheritRedirect=false Paraíso do Norte, data e hora do sistema.
GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/03/2021 15:33
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/03/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
18/11/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
07/11/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 18:18
PROCESSO SUSPENSO
-
01/11/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/10/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2018 07:35
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2018 16:58
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:58
Baixa Definitiva
-
28/09/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 07:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/08/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
17/08/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 13:10
Recebidos os autos
-
13/08/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2018 17:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/08/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
08/08/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/08/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/08/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
28/07/2017 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2017 19:05
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/06/2017 17:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/06/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
30/04/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2017 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2017 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
20/01/2017 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/01/2017 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2016 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2016 18:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/12/2016 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/11/2016 11:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2016 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/11/2016 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2016 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2016 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2016 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2016 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2016 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2016 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2016 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2016 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/10/2016 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2016 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2016 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/10/2016 14:57
APENSADO AO PROCESSO 0002219-84.2016.8.16.0072
-
01/07/2016 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2016 14:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/06/2016 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2016 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/06/2016 11:00
Recebidos os autos
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24/06/2016 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2016 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2016 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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