TJPR - 0001797-12.2016.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da admissão do IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) – Tema 002, determinou, em atenção ao Tema Repetititvo nº 954/STJ (afetação do REsp nº 1525174/RS) a suspensão de todos os processos em tramitação no juizado especial e juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJPR, que versem sobre o tema em questão, pelo prazo de um ano, com exceção das situações urgentes, a partir de 13/03/2017.
Os temas admitidos no IRDR foram: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Em seguida, houve suspensão por mais 6 meses a partir de 13.12.2017.
Aos 27.04.2020, sobreveio decisão que prorrogou a suspensão do presente IRDR por mais 1 (um) ano ou até que o REsp [1]. nº 1.525.174/RS seja julgado pelo STJ – o que ocorrer primeiro Assim, SUSPENDO o processamento do feito, por força da determinação contida no IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) e Tema 954 do STJ, até a data de 28.04.2021 ou até a superveniência de julgamento pelo STJ, o que ocorrer primeiro.
Diligências necessárias. [1] https://www.tjpr.jus.br/irdr-admitidos/- /asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-tema-2/2640044?inheritRedirect=false Paraíso do Norte, data e hora do sistema.
GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:04
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/03/2021 15:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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23/03/2021 12:50
Conclusos para decisão
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12/03/2021 01:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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11/12/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
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27/11/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/11/2019 18:42
PROCESSO SUSPENSO
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26/11/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2019 18:56
DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL
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21/11/2019 18:09
Conclusos para despacho
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13/11/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
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04/11/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/10/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2019 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/10/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2019 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/04/2019 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2018 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2018 00:11
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
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03/09/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2018 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2018 10:28
PROCESSO SUSPENSO
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23/08/2018 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2018 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2018 18:38
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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20/08/2018 13:51
Conclusos para despacho
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19/07/2018 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2018 00:52
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
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13/07/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/07/2018 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/07/2018 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2018 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2018 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/06/2017 18:46
PROCESSO SUSPENSO
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02/06/2017 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/05/2017 12:13
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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23/05/2017 12:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NEGATIVA
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22/05/2017 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2017 10:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/05/2017 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/05/2017 16:36
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/05/2017 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/05/2017 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/05/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2017 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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27/10/2016 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2016 14:20
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001792-87.2016.8.16.0072
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25/10/2016 14:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NEGATIVA
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18/10/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FATIA RODRIGUES LIMA
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06/10/2016 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2016 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/09/2016 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2016 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2016 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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26/09/2016 18:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/09/2016 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2016 18:00
Juntada de Certidão
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29/07/2016 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2016 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2016 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2016 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2016 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2016 13:56
PROCESSO SUSPENSO
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13/07/2016 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2016 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2016 13:55
Juntada de Certidão
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13/07/2016 13:47
APENSADO AO PROCESSO 0001792-87.2016.8.16.0072
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03/06/2016 16:55
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2016 14:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
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30/05/2016 12:32
Recebidos os autos
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30/05/2016 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/05/2016 11:16
Recebidos os autos
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30/05/2016 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2016 11:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/05/2016 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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