TJPR - 0002035-31.2016.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da admissão do IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) – Tema 002, determinou, em atenção ao Tema Repetititvo nº 954/STJ (afetação do REsp nº 1525174/RS) a suspensão de todos os processos em tramitação no juizado especial e juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJPR, que versem sobre o tema em questão, pelo prazo de um ano, com exceção das situações urgentes, a partir de 13/03/2017.
Os temas admitidos no IRDR foram: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Em seguida, houve suspensão por mais 6 meses a partir de 13.12.2017.
Aos 27.04.2020, sobreveio decisão que prorrogou a suspensão do presente IRDR por mais 1 (um) ano ou até que o REsp [1]. nº 1.525.174/RS seja julgado pelo STJ – o que ocorrer primeiro Assim, SUSPENDO o processamento do feito, por força da determinação contida no IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) e Tema 954 do STJ, até a data de 28.04.2021 ou até a superveniência de julgamento pelo STJ, o que ocorrer primeiro.
Diligências necessárias. [1] https://www.tjpr.jus.br/irdr-admitidos/- /asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-tema-2/2640044?inheritRedirect=false Paraíso do Norte, data e hora do sistema.
GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/03/2021 15:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/03/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2019 01:15
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
07/12/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 11:11
DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL
-
19/11/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2019 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2018 02:17
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
15/09/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2018 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 19:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
03/09/2018 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2018 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 14:38
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2018 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2018 07:02
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001978-13.2016.8.16.0072
-
22/08/2017 13:51
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2017 18:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/08/2017 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/07/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2017 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2017 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 15:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2016 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2016 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/10/2016 13:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/10/2016 12:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2016 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2016 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2016 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/10/2016 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2016 14:27
APENSADO AO PROCESSO 0001978-13.2016.8.16.0072
-
08/07/2016 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2016 15:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/06/2016 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/06/2016 10:04
Recebidos os autos
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15/06/2016 16:52
Recebidos os autos
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15/06/2016 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2016 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2016 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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