TJPR - 0002034-46.2016.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da admissão do IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) – Tema 002, determinou, em atenção ao Tema Repetititvo nº 954/STJ (afetação do REsp nº 1525174/RS) a suspensão de todos os processos em tramitação no juizado especial e juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJPR, que versem sobre o tema em questão, pelo prazo de um ano, com exceção das situações urgentes, a partir de 13/03/2017.
Os temas admitidos no IRDR foram: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Em seguida, houve suspensão por mais 6 meses a partir de 13.12.2017.
Aos 27.04.2020, sobreveio decisão que prorrogou a suspensão do presente IRDR por mais 1 (um) ano ou até que o REsp [1]. nº 1.525.174/RS seja julgado pelo STJ – o que ocorrer primeiro Assim, SUSPENDO o processamento do feito, por força da determinação contida no IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) e Tema 954 do STJ, até a data de 28.04.2021 ou até a superveniência de julgamento pelo STJ, o que ocorrer primeiro.
Diligências necessárias. [1] https://www.tjpr.jus.br/irdr-admitidos/- /asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-tema-2/2640044?inheritRedirect=false Paraíso do Norte, data e hora do sistema.
GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:03
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/03/2021 15:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/03/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2019 01:11
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
07/12/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 18:36
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 18:56
DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL
-
22/11/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
06/10/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 18:21
PROCESSO SUSPENSO
-
25/09/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 01:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 07:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2018 07:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2018 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2018 07:02
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001978-13.2016.8.16.0072
-
09/08/2017 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2017 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2017 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2017 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2017 18:25
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
27/07/2017 15:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2017 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2017 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 15:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/11/2016 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2016 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2016 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 13:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/10/2016 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/10/2016 11:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2016 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2016 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2016 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/10/2016 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2016 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2016 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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27/09/2016 14:26
APENSADO AO PROCESSO 0001978-13.2016.8.16.0072
-
08/07/2016 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2016 15:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/06/2016 10:04
Recebidos os autos
-
16/06/2016 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/06/2016 16:49
Recebidos os autos
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15/06/2016 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2016 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2016 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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