TJPR - 0000301-90.2021.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:42
Homologada a Transação
-
30/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/04/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 23:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/12/2021 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
08/10/2021 10:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/08/2021 12:50
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/08/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
08/06/2021 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
11/05/2021 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000301-90.2021.8.16.0162 Processo: 0000301-90.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.434,98 Exequente(s): SCHLLING & SCHLLING LTDA ME (RALY SOM) Executado(s): GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS FAVORETO 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 1.1.
A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 1.2.
Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.3.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 2.
Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios.
Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 3.
Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4.
Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
05/05/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:58
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/04/2021 14:32
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/04/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME HENRIQUE MEDEIROS FAVORETO
-
26/03/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 18:38
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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