TJPR - 0000298-38.2021.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:16
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
02/04/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/08/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/07/2023 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2023
-
05/07/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 12:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 13:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2023 17:50
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
07/03/2023 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DIONE RAFAEL SILVA
-
21/11/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DIONE RAFAEL SILVA
-
08/09/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/06/2022 14:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/06/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/11/2021 15:24
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
09/11/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/09/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DIONE RAFAEL SILVA
-
30/08/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:15
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 14:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000298-38.2021.8.16.0162 Processo: 0000298-38.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.045,35 Exequente(s): SCHLLING & SCHLLING LTDA ME (RALY SOM) Executado(s): DIONE RAFAEL SILVA 1.
Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1.
Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3.
Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
12/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:09
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
12/05/2021 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0000298-38.2021.8.16.0162 Processo: 0000298-38.2021.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.045,35 Exequente(s): SCHLLING & SCHLLING LTDA ME (RALY SOM) Executado(s): DIONE RAFAEL SILVA 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 1.1.
A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 1.2.
Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.3.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 2.
Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios.
Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 3.
Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4.
Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
05/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/04/2021 15:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/04/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE DIONE RAFAEL SILVA
-
26/03/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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