TJPR - 0004651-29.2019.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:06
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Certidão GERAL
-
24/06/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2022 15:19
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
14/07/2022 10:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/06/2022 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/06/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:50
Juntada de CIÊNCIA
-
02/06/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:54
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2022 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CEZAR MATTOS
-
16/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 08:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 09:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:34
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/03/2022 18:21
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2022 16:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/03/2022 14:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/02/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2022 12:56
Alterado o assunto processual
-
23/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2022 13:39
Alterado o assunto processual
-
22/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:26
Juntada de DENÚNCIA
-
27/01/2022 10:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/01/2022 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/01/2022 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 23:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 23:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0004651-29.2019.8.16.0086 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 18/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): Paulo Cezar Mattos (CPF/CNPJ: *03.***.*53-00) PREDIO VENEZA, 00 PRÉDIO - GUAÍRA/PR Vistos, etc.
Diante da existência de indícios da prática pelo noticiado de crime cuja pena é superior a 02 (dois) anos ("artigo 303, §1º, c/c artigo 302, §1º, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro"), defiro o pedido ministerial e declino a competência à Vara Criminal de Guaíra/PR, o que faço com fulcro no art. 61, da Lei 9.099/95.
No mais, indefiro o pedido ministerial de "encaminhamento dos autos à Delegacia de Polícia local para instauração de inquérito policial e realização de diligências necessárias para a completa elucidação dos fatos", uma vez que o Ministério Público pode requisitar diligências independentemente de intervenção judicial, decorrente de seu poder requisitório, além de também ser ônus da acusação a comprovação da materialidade de crimes, tudo na forma do art. 129 da CF, e art. 8º da Lei Complementar 75/1993, e da Lei Complementar Estadual 95/1989.
No mais, o feito deve tramitar diretamente entre o Ministério Público e a d. Autoridade Policial, na forma da Portaria n. 10/2020 vigente no Juízo. Ciência ao Parquet.
Diligências necessárias.
Guaíra, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito -
05/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/05/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 19:52
Declarada incompetência
-
13/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:03
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:03
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
19/03/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 11:14
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
11/03/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 11:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 21:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/04/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
30/01/2020 15:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
28/10/2019 12:57
Recebidos os autos
-
28/10/2019 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2019 10:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/10/2019 10:48
Recebidos os autos
-
28/10/2019 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2019 10:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2019 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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