TJPR - 0007710-68.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2021
-
23/04/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 14 de abril de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
15/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
02/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/04/2020 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2019 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2018 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2018 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2018 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2016 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2016 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2016 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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