TJPR - 0020537-37.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 13:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/10/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
26/09/2022 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/09/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
20/07/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 21:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/06/2022 17:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 10:17
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
10/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO MENGUE PEREIRA
-
25/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO MENGUE PEREIRA
-
01/03/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2021 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO MENGUE PEREIRA
-
17/09/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/07/2021 15:57
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
08/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO MENGUE PEREIRA
-
31/05/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO MENGUE PEREIRA
-
19/05/2021 22:26
Expedição de Carta precatória
-
17/05/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Erro de Procedimento Processo nº: 0020537-37.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): AMARILDO MENGUE PEREIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Os autos vieram conclusos para decisão de saneamento.
Isto posto, primeiramente se verifica que, em sede de prejudicial de mérito, a parte requerida suscita a prescrição da pretensão inicial sob o argumento tal pretensão teria surgido mais de 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação, em inobservância ao prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, quanto a demandas ajuizadas em face da Fazenda Pública.
Ocorre que a pretensão inicial diz respeito à suposta violação de direito do autor em decorrência da instauração de processo penal em seu desfavor, do qual (é incontroverso) somente tomou conhecimento no ano de 2018 – quando teve início a contagem do prazo prescricional, portanto.
Logo, uma vez que a presente demanda foi interposta em julho de 2020, não há que se falar em prescrição da pretensão inicial.
No mérito, a controvérsia da demanda diz respeito à configuração de danos morais suportados pela parte autora em decorrência do processo penal movido em seu desfavor e à extensão destes, bem como à responsabilidade do requerido por tais danos.
A distribuição do ônus da prova se dará de acordo com o art. 373 do CPC.
Quanto às provas, defiro a produção da prova documental já acostada aos autos bem como a oitiva de testemunhas já arroladas no mov. 25.1 ou a serem apresentadas em audiência independentemente de intimação.
Considerando as medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, dentre as quais a suspensão de audiências presenciais, determino que a audiência seja realizada no modo virtual por videoconferência.
Intimem-se as partes e as testemunhas, estas por precatória à Comarca de Terra de Areia/RS.
A precatória terá por objeto apenas a intimação das testemunhas, já que a audiência se realizará por vídeo conferência.
O Ministério Público, em ação de idêntica natureza, já dispensou intervenção na causa, em razão do que deixo de determinar a abertura de vista.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO MENGUE PEREIRA
-
18/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/12/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2020 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 17:00
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/08/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/08/2020 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2020 17:06
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/07/2020 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2020 18:25
Distribuído por sorteio
-
03/07/2020 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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