TJPR - 0000100-81.2019.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
04/11/2022 15:03
Processo Reativado
-
28/09/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 18:43
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/08/2022 18:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/08/2022 18:06
PRESCRIÇÃO
-
23/08/2022 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2022 17:05
Juntada de PARECER
-
10/08/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GERARDO SILVA
-
12/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:51
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/06/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2022 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:30
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-81.2019.8.16.0061 Processo: 0000100-81.2019.8.16.0061 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 12/01/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ARTHUR BALBI UCHOA DARCI FERREIRA DELCIO BISPO FABIO ROBERTO BRIZOLA GELSOM DOS SANTOS GILVANI NICOLETTI Gerardo Silva JOCENIR LUIS DE OLIVEIRA BUENO JOSE JONI MARTINS Janice Geci Selzler MIGUEL ANGELO SARTOR PEDRO DA ROCHA DOS SANTOS RENATO RUDELL RONIMAR ELEANDRO SARTOR Rodrigo Sartor DECISÃO 1.
Declaro perdimento dos bens apreendidos. 1.2 Realizada a análise dos objetos pela Secretaria, havendo possibilidade, proceda a doação, caso contrário, determino a destruição, na forma do art. 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal. 1.3 Cumpra-se na forma dos artigos 709 a 727 do CNCGJ-PR. 2.
Diligências necessárias.
Capanema, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito -
13/12/2021 11:32
OUTRAS DECISÕES
-
10/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 16:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-81.2019.8.16.0061 Processo: 0000100-81.2019.8.16.0061 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 12/01/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ARTHUR BALBI UCHOA DARCI FERREIRA DELCIO BISPO FABIO ROBERTO BRIZOLA GELSOM DOS SANTOS GILVANI NICOLETTI Gerardo Silva JOCENIR LUIS DE OLIVEIRA BUENO JOSE JONI MARTINS Janice Geci Selzler MIGUEL ANGELO SARTOR PEDRO DA ROCHA DOS SANTOS RENATO RUDELL RONIMAR ELEANDRO SARTOR Rodrigo Sartor DESPACHO 1.
Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre os bens apreendidos (seq. 285.1). 2.
Diligências necessárias. Capanema, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito -
03/12/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-81.2019.8.16.0061 Processo: 0000100-81.2019.8.16.0061 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 12/01/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ARTHUR BALBI UCHOA DARCI FERREIRA DELCIO BISPO FABIO ROBERTO BRIZOLA GELSOM DOS SANTOS GILVANI NICOLETTI Gerardo Silva JOCENIR LUIS DE OLIVEIRA BUENO JOSE JONI MARTINS Janice Geci Selzler MIGUEL ANGELO SARTOR PEDRO DA ROCHA DOS SANTOS RENATO RUDELL RONIMAR ELEANDRO SARTOR Rodrigo Sartor DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias cada, sobre os bem(ns) apreendido(s) (DIVERSOS OBJETOS (2 CRONÔMETROS, CADERNETAS DE ANOTAÇÃO, MEDICAMENTOS DIVERSOS, PRESILHAS DE MARCAÇÃO, ESPORAS DE PLÁSTICO, ENTRE OUTROS), UTILIZADOS EM RINHAS DE GALO), atentando-se para a aparente ilicitude desses bens, a fim de que tenham a correta destinação.
Serve o presente de mandado. 2.
Solicite informação sobre a carta precatória expedida à comarca de Três Passos/RS 3.
Diligências necessárias.
Capanema, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito -
20/10/2021 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 17:36
Expedição de Certidão
-
07/06/2021 14:53
Expedição de Certidão
-
04/05/2021 17:35
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-81.2019.8.16.0061 Processo: 0000100-81.2019.8.16.0061 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 12/01/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ARTHUR BALBI UCHOA DARCI FERREIRA DELCIO BISPO FABIO ROBERTO BRIZOLA GELSOM DOS SANTOS GILVANI NICOLETTI Gerardo Silva JOCENIR LUIS DE OLIVEIRA BUENO JOSE JONI MARTINS Janice Geci Selzler MIGUEL ANGELO SARTOR PEDRO DA ROCHA DOS SANTOS RENATO RUDELL RONIMAR ELEANDRO SARTOR Rodrigo Sartor DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em face de e Arthur Balbi Uchoa, Darci Ferreira, Delcio Bispo, Fabio Roberto Brizola, Gelsom dos Santos, Gilvani Nicoletti, Geraldo Silva, Jocenir Luis de Oliveira Bueno, Jose Joni Martins, Janice Geci Selzler, Miguel Angelo Sartor, Pedro da Rocha dos Santos, Renato Rudell, Ronimar Eleando Sartor e Rodrigo Sartor, qualificados nos autos, pela prática, em tese, de delito tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.
Dos denunciados, Darci Ferreira, Delcio Bispo, Fabio Roberto Brizola, Gelsom dos Santos, Gilvani Nicoletti, Janice Geci Selzler, Jocenir Luis de Oliveira Bueno, Miguel Angelo Sartor, Pedro da Rocha dos Santos, Renato Rudell, Ronimar Eleandro Sartor e Rodrigo Sartor aceitaram a proposta de transação penal, mediante o cumprimento de medida restritiva de direitos, devendo prestar serviços à comunidade (seq. 50.1).
Posteriormente, o denunciado Geraldo da Silva requereu a conversão da transação penal de prestação pecuniária em prestação de serviços à comunidade (seq. 52) deferida por este Juízo (seq. 67.1).
Os beneficiados Arthur Balbi Uchoa e José Joni Martins aceitaram a transação penal consistente na prestação pecuniária (seq. 50.1).
Conforme relatório de horas de Darci Ferreira, juntados às seqs. 61.1 – 24 horas, 85.1 e 88.1 – 32 horas, 91.1 e 93.1 – 32 horas, 97.1 – 32 horas, 132.1 – 32 horas, 150.1 – 32 horas, 160.1 – 36 horas e na seq 164.1 o Cras informou o cumprimento total das horas.
O noticiado Darci Ferreira cumpriu integralmente à transação penal, totalizando 220 horas de serviços à comunidade.
Quanto ao noticiado Gilvani Nicoletti, seus relatórios foram juntados às seqs. 103.1 – 98.30 horas, 156.1 – 72 horas e 156.2 – 25 horas, cumprindo um total de 195 horas e 30 minutos e, portanto, cumpriu integralmente à transação penal de prestação de serviços à comunidade.
O denunciado Fábio Roberto Brizola, cumpriu integralmente com as condições da transação penal, conforme documentos juntados às seqs. 103.2 – 150 horas e 156.3 – 44 horas, totalizando 194 horas.
Conforme relatório de horas do noticiado Gelsom dos Santos, juntados às seqs. 138.2, 143.2 e 154.2 – 193 horas, o réu também cumpriu integralmente com a transação penal.
Quanto ao noticiado Delcio Bispo, foram juntados relatórios (seqs. 136.1, 173.1 e 195.1) totalizando 196 horas.
Ou seja, cumpriu totalmente a transação penal.
Os relatórios juntados quanto ao noticiado Renato Rudell (seqs. 138.3, 143.1 e 206.1) demonstram o integral cumprimento da medida.
Da mesma forma, quanto à Miguel Angelo Sartor, houve o retorno da Carta Precatória da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/Pr, tendo cumprindo integralmente com a transação penal, conforme se extrai de seq. 234.22.
O noticiado Pedro da Rocha dos Santos, cumpriu integralmente com a prestação de serviços à comunidade, essa informação se extrai dos autos da Precatória expedida para Realeza (autos nº. 0001956-34.2019.8.16.0141).
Quanto ao noticiado Ronimar Eleandro Sartor, cumpriu integralmente coma a prestação de serviços à comunidade, como se extrai do retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR (seq. 234.22).
O noticiado Rodrigo Sartor cumpriu integralmente com a transação penal, conforme retorno da Carta Precatória expedida para a Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR (autos nº. 0000521- 83.2019.8.16.0154).
Em seqs. 185 e 186 observa-se o pagamento da guia por Arthur Balbi Uchoa, cumprindo integralmente o pagamento de prestação pecuniária.
Na seqs. 181 e 182 tem-se o pagamento por José Joni Martins.
Cumprindo integralmente o pagamento de prestação pecuniária.
Quanto ao denunciado Jocenir Luis de Oliveira Bueno observa-se que restam o cumprimento de 28 horas de prestação de serviços (autos nº. 0001956-34.2019.8.16.0141) e quanto a Janice Geci Selzler e Gerardo da Silva, não houve o retorno de relatórios de prestação de serviços.
Diante disso, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade dos acusados Arthur Balbi Uchoa, Darci Ferreira, Delcio Bispo, Fábio Roberto Brizola, Gelson dos Santos, Gilvani Nicoletti, Jose Joni Martins, Miguel Angelo Sartor, Pedro da Rocha dos Santos, Renato Rudell, Ronimar Eleandro Sartor e Rodrigo Sartor (seq. 249.1).
O Parquet requereu ainda que fossem requisitadas informações ao Juízo de Realeza/PR quanto ao cumprimento da transação penal por parte de Jocenir Luis de Oliveira Bueno e ao juízo de Três Passos/RS, no que se refere aos réus Gerardo Silva e Janice Geci Selzler.
Declarada extinta a punibilidade de Arthur Balbi Uchoa, Darci Ferreira, Delcio Bispo, Fábio Roberto Brizola, Gelson dos Santos, Gilvani Nicoletti, Jose Joni Martins, Miguel Angelo Sartor, Pedro da Rocha dos Santos, Renato Rudell, Ronimar Eleandro Sartor e Rodrigo Sartor, nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95 (seq. 252.1).
Sobreveio informação da carta precatória enviada para a comarca de Realeza/PR, dando conta de que o noticiado Jocenir Luis de Oliveira Bueno cumpriu integralmente a transação penal (seq. 265.1/265.22).
O Ministério Público requereu seja declarada extinta a punibilidade do noticiado Jocenir Luis de Oliveira Bueno pelo cumprimento integral da transação penal (seq. 269.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Por meio dos. documentos anexados nos autos (seqs. 265.13, a 265.20), verifica-se que ocorreu o cumprimento substancial das condições da transação penal. 3.
Diante do exposto, com fulcro no que dispõe o art. 89, § 5°, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a punibilidade do denunciado JOCENIR LUIS DE OLIVEIRA BUENO, pelo efetivo cumprimento das condições da transação penal.
Sentença publicada eletronicamente.
Para tanto, cumpra-se o Sr.
Escrivão conforme determina o Código de Normas da CGJ/TJPR.
Efetuem-se as comunicações necessárias e, certificado nos autos o levantamento de valores e a destinação dos objetos, no caso de existência de fiança e apreensões, promova-se o arquivamento do presente feito, procedendo-se às devidas baixas. 4.
Dou prosseguimento ao feito para a fiscalização das condições a serem cumpridas pelos acusados Gerardo Silva e Janice Geci Selzler (Comarca de Três Passos/RS). 5.
Assim, acolho a manifestação ministerial (seq. 249) : 5.1 Aguarde-se retorno de Carta Precatória da Comarca de Três Passos/RS a fim de verificar o cumprimento da transação penal pelos noticiados Gerardo Silva e Janice Geci Selzler. 6.
Com as respostas, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Diligências necessárias.
Capanema, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito -
30/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
30/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:44
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/07/2020 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
30/07/2020 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
30/07/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/07/2020 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
30/07/2020 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
30/07/2020 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
29/06/2020 16:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/06/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
23/06/2020 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2020 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 14:12
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2020 14:05
Recebidos os autos
-
03/04/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2020 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2020 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2020 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2020 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2020
-
25/03/2020 18:21
Expedição de Certidão
-
20/02/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2020 08:48
Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:39
Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:39
Juntada de PARECER
-
31/01/2020 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
24/01/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
20/01/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2020 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
10/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 07:50
Recebidos os autos
-
05/09/2019 07:50
Juntada de RELATÓRIO
-
05/09/2019 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
04/09/2019 08:29
Juntada de RELATÓRIO
-
04/09/2019 08:29
Recebidos os autos
-
04/09/2019 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/08/2019 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2019 14:12
Recebidos os autos
-
12/08/2019 11:13
Juntada de RELATÓRIO
-
12/08/2019 11:13
Recebidos os autos
-
09/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:21
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:21
Juntada de RELATÓRIO
-
06/08/2019 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/07/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
11/07/2019 14:05
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2019 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
11/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2019 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2019 13:19
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
06/07/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2019 13:16
Juntada de RELATÓRIO
-
03/07/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 12:03
Expedição de Carta precatória
-
26/06/2019 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/06/2019 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
12/06/2019 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
06/06/2019 07:36
Juntada de RELATÓRIO
-
06/06/2019 07:36
Recebidos os autos
-
30/05/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 13:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2019 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
20/05/2019 15:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
16/05/2019 14:19
Juntada de RELATÓRIO
-
16/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/05/2019 14:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
11/05/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GERARDO SILVA
-
06/05/2019 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2019 12:47
Recebidos os autos
-
06/05/2019 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
03/05/2019 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:54
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 17:03
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
25/04/2019 16:56
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
25/04/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 20:55
Recebidos os autos
-
20/03/2019 20:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 13:44
Juntada de RELATÓRIO
-
11/03/2019 13:44
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
08/03/2019 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2019 15:46
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/02/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2019 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/02/2019 15:30
Homologada a Transação
-
13/02/2019 15:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
31/01/2019 18:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 18:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 18:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 18:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 18:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 18:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2019 17:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 15:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/01/2019 15:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/01/2019 15:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/01/2019 11:23
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
14/01/2019 12:57
Recebidos os autos
-
14/01/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2019 17:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
12/01/2019 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2019 17:46
Recebidos os autos
-
12/01/2019 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/01/2019 17:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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