TJPR - 0007727-85.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 23:40
Baixa Definitiva
-
10/10/2022 23:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
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16/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 18:24
Juntada de ACÓRDÃO
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22/07/2021 15:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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14/07/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2021 05:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 18:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 22/07/2021 13:30
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25/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 11:35
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2021 11:35
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
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30/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 06:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 13:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2021 00:00 ATÉ 25/06/2021 23:59
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14/05/2021 11:22
Pedido de inclusão em pauta
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14/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007727-85.2012.8.16.0028 Recurso: 0007727-85.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Mateus Dias Nunes de Oliveira Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Em análise envolvendo as demandas relacionadas à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guaraituba, em Colombo/PR, a 1ª Vice- Presidência deste Tribunal de Justiça decidiu: “Nas demandas relacionadas com a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE da Sanepar, situada no Jardim Guaraituba em Colombo/PR, nas quais os moradores da localidade alegam, em demandas individuais, que a estação polui e contamina a região, exalando forte odor, de modo a afetar a dignidade humana, a distribuição deve ocorrer livremente, eis que nos diversos processos inexiste identidade de autores e o resultado de um processo não condiciona, necessariamente, o resultado de outro.
Ademais, o eventual apensamento de processos, tão somente para um melhor gerenciamento da produção probatória em demandas de massa, não enseja, per si, a distribuição de todos os recursos interpostos ao mesmo relator, porquanto a valoração das provas é livre ao magistrado atuante em cada processo, nos termos do artigo 372, do CPC.
Aliás, recomenda-se que a análise individualizada de cada pretensão seja feita na seara judicial, a fim de evitar que decisões padronizadas atribuam razão a quem não possui o direito reclamado (p. ex., um autor que sequer reside na localidade da Estação de Esgoto), sendo que possíveis discrepâncias em questões de direito podem ser solucionadas por meios processuais específicos, como na instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 976, I e II, do CPC).” (ECC nº 0006824-50.2012.8.16.0028 – 1ª Vice-Presidência – Des.
Luiz Osório Moraes Panza – J. 15.03.2021).
Assim, em atenção ao entendimento exarado pela 1ª Vice-Presidência, não havendo a necessidade de apensamento das ações envolvendo a ETE Guaraituba em razão de suposta prevenção pela distribuição, promova-se o desapensamento destes autos dos autos n° 0007426-41.2012.8.16.0028.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
06/05/2021 15:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
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06/05/2021 15:33
DESAPENSADO DO PROCESSO 0007426-41.2012.8.16.0028
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06/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/04/2021 14:37
Recebidos os autos
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09/04/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/04/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 15:42
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/03/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/03/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/03/2021 15:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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13/03/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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13/03/2021 15:54
APENSADO AO PROCESSO 0007426-41.2012.8.16.0028
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13/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2021 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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02/03/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 13:24
Conclusos para despacho INICIAL
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02/03/2021 13:24
Distribuído por sorteio
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02/03/2021 08:01
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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