TJPR - 0034833-83.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:16
Processo Reativado
-
08/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO NOBRE DA COSTA
-
06/12/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:09
Processo Reativado
-
09/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO NOBRE DA COSTA
-
06/11/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 16:03
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
28/10/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
28/10/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MOACIR GARCIA JUNIOR
-
24/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 21:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO NOBRE DA COSTA
-
02/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO NOBRE DA COSTA
-
02/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/02/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/11/2021 21:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MOACIR GARCIA JUNIOR
-
09/09/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/07/2021 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 01:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MOACIR GARCIA JUNIOR
-
24/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0034833-83.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$753,71 Exequente(s): RODRIGO NOBRE DA COSTA Executado(s): walter moacir garcia junior I - Intime-se o réu/vencido para, no prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente o contido na sentença, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 2º, do CPC).
A intimação deve ser feita na pessoa do Dr.
Advogado, pelo Sistema PROJUDI.
Na hipótese de não estar o réu representado por Advogado, o que será certificado pela secretaria, far-se-á a intimação pelos Correios, com carta com aviso de recebimento, observando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese de retornar o AR sem cumprimento. a- se não houver pagamento, intime-se o autor para apresentação de demonstrativo do débito atualizado, incluindo o valor da multa, podendo indicar bens a serem penhorados, vindo conclusos para prosseguimento. b- se houver depósito para pagamento, certifique-se e, em seguida intime-se o credor para se manifestar acerca da extinção do processo, concordando o autor com os valores depositados, expeça-se alvará para levantamento, independente de novo despacho. c- se houver depósito sem especificação de sua finalidade e decorrido o prazo de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o credor, voltando conclusos para decisão. II - Fica o executado ainda intimado que, decorridos os 15 dias sem pagamento, inicia-se novo prazo de 15 dias, para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação.
Registre-se finalmente que a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo (artigo 525, do CPC/2015) .
Londrina, 21 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito -
05/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2021 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
-
09/04/2021 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2021
-
09/04/2021 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
-
09/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MOACIR GARCIA JUNIOR
-
24/03/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/03/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 21:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/03/2021 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/03/2021 17:12
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/03/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MOACIR GARCIA JUNIOR
-
20/10/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 17:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/07/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2020 07:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/06/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2020 12:37
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 12:37
Distribuído por sorteio
-
16/06/2020 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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