TJPR - 0018622-35.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
09/03/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELI DE OLIVEIRA BENEDITO
-
03/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:26
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/02/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:38
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/02/2023 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 22:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/02/2023 17:31
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/02/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/02/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 12:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/10/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 12:58
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURO ANDRADE DE AGUIAR
-
08/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:56
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 16:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/05/2022 16:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
17/05/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/05/2022 18:26
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELI DE OLIVEIRA BENEDITO
-
02/05/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/02/2022 19:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/02/2022 18:19
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/01/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 19:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/06/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:33
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 17:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018622-35.2021.8.16.0014 Processo: 0018622-35.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.397,37 Exequente(s): MAURO SERGIO MARTINS DOS SANTOS Executado(s): FRANCIELI DE OLIVEIRA BENEDITO Considerando tratar-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, oriundo de contrato de honorários advocatícios, necessária para a exigibilidade do título a comprovação da efetiva contraprestação da parte credora, nos termos do artigo 787, do NCPC: “Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo“.
No presente caso, a parte exequente em que pese tenha apresentado o contrato de prestação de serviços, não demonstrou a efetiva contraprestação, carecendo, dessa forma, de exigibilidade necessária para a propositura de Ação Executiva.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, apresentando comprovante de contraprestação do serviço, sob pena de indeferimento.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 23 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
04/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/04/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 14:25
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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