TJPR - 0003503-75.2015.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
12/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/04/2025 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 16:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/02/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/02/2025 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/01/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/01/2025 21:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
14/01/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
14/01/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
14/01/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
10/01/2025 14:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/12/2024 20:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
13/11/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 03:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 13:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/12/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
02/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
01/12/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
01/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
24/08/2022 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 00:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
24/02/2022 13:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:54
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003503-75.2015.8.16.0036 Processo: 0003503-75.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.912,08 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): 1. De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição. Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2. Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3. A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4. Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5. Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7. Intimem-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
23/04/2021 15:15
Alterado o assunto processual
-
29/01/2021 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/10/2020 14:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/10/2020 10:42
Recebidos os autos
-
27/10/2020 10:42
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2020 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 10:53
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2018 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
09/11/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 16:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/10/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 02:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
03/08/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2017 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
08/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2017 09:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
28/08/2017 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2017 14:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 14:57
Recebidos os autos
-
19/07/2017 14:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
14/07/2017 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2017 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2016 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NICOLA MARTINI
-
27/11/2016 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS SCHRUBER MARTINI
-
25/11/2016 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2016 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2016 14:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2016 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
02/02/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
01/12/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2015 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2015 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2015 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2015 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2015 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2015 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2015 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 16:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2015 16:01
Recebidos os autos
-
07/10/2015 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2015 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2015 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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