TJPR - 0071064-03.2010.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Jefferson Alberto Johnsson
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 13:03
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
-
12/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CELIA DO ROCIO ANDREATTA
-
12/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CELIA DO ROCIO ANDREATTA
-
11/05/2022 19:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 13:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 13:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/04/2022 13:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
23/02/2022 10:06
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2021 18:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/11/2021 18:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CELIA DO ROCIO ANDREATTA
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26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CELIA DO ROCIO ANDREATTA
-
25/10/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2021 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2021 17:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/09/2021 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0062668-37.2010.8.16.0001
-
25/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/09/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº. 0071064-03.2010.8.16.0001 1.
Da análise da movimentação processual dos autos originários, verifica-se que ambas as partes recorreram da sentença (M. 211.1- Luiz e Vera e M. 212.2 – Célia). 2.
Os recorrentes não juntaram a guia de recolhimento das taxas recursais devidas.
Assim, considerando que o preparo é elemento extrínseco para o conhecimento do recurso e as circunstâncias fáticas indicam sua ausência, intimem-se os apelantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento das custas ao tempo da interposição do recurso ou que, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, efetuem e comprovem o recolhimento do preparo em dobro sob pena de deserção. 3.
Outrossim, extrai-se da sentença (M. 204.1) que o magistrado prolatou sentença única para estes autos NPU 0071064-03.2010.8.16.0001 e para os autos NPU 0062668-37.2010.8.16.0001, que ainda estão no primeiro grau. 4.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação contida no item 2 deste despacho, a Secretaria da 6ª Câmara Cível deverá diligenciar junto à vara de origem a remessa dos autos NPU 0062668-37.2010.8.16.0001 a este Tribunal de Justiça, para que, após oportuna autuação e distribuição, seja possível realizar o julgamento simultâneo dos recursos. 5.
Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2021. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora -
12/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
1.
Observadas as diretrizes do artigo 61, §1º, do RITJPR, em razão do término da convocação e da não vinculação ao presente feito, devolvo para os devidos fins[1].
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Jefferson Alberto Johnsson Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] RITJ - Art. 61.
Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador.§ 1º Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. -
30/04/2021 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/04/2021 12:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/04/2021 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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