TJPR - 0002755-42.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/03/2024 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:49
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
29/01/2024 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 18:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
10/11/2023 14:07
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
08/11/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
27/10/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 19:58
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/07/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 23:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
27/10/2022 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 05:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 05:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 19:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/04/2022 19:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 18:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/09/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/09/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:06
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 07:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2529 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0002755-42.2021.8.16.0130 Requerente(s): PATRICIA VANZO DE SOUZA De Cujus(s): Augusto Henrique Estevão Rodrigues Vistos etc. 1.
Por ora, deixo de receber a inicial de inventário em razão da necessidade de emenda.
Explico. 2.
Compulsando os autos, observo que a parte requerente pleiteia a abertura do inventário do único bem deixado pelo falecido AUGUSTO HENRIQUE ESTEVÃO RODRIGUES, afirmando que ele era divorciado, vivia em união estável com a Requerente e tinha um filho menor, tendo deixado como bem a inventariar uma chácara.
Da análise da documentação acostada, faltam as certidões negativas de débitos das esferas municipais, estaduais e federais, certidão de casamento com averbação do divórcio e certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Ademais, verifica-se que o único bem foi adquirido em 2010 pelo valor de R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), de modo que o valor de avaliação atualizado do imóvel não deve ultrapassar os 1.000 salários-mínimos. Assim, conforme dispõe o artigo 664 do Código de Processo Civil, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, não havendo a necessidade de concordância de todos os herdeiros inicialmente, sendo esta a hipótese dos autos.
Logo, visando a celeridade do rito de arrolamento comum, o que trará benefícios às partes, intime-se a parte requerente para adequar a inicial nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar cópias dos seguintes documentos em nome do de cujus, sob pena de indeferimento da inicial, conforme artigo 321, do Código de Processo Civil. a) Certidão negativa de débitos das esferas municipais, estaduais e federais; b) Matrícula atualizada do imóvel; c) Certidão de casamento com averbação do divórcio. 3.
Após, como há na inicial a informação de que existe interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para o cumprimento do disposto no artigo 665, do Código de Processo Civil e para manifestação acerca do requerimento de reconhecimento de união estável. 4.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão inicial.
Intimações.
Diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207).
MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
06/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:03
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
06/04/2021 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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