TJPR - 0000594-58.2019.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 21:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
13/03/2023 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
31/01/2023 16:09
Expedição de Certidão
-
27/01/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MARIANO
-
08/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MARIANO
-
29/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 11:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:56
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/10/2022 11:56
Recebidos os autos
-
12/10/2022 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/10/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:25
Expedição de Mandado
-
03/10/2022 15:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/10/2022 10:45
Declarada incompetência
-
30/09/2022 16:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
30/09/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/09/2022 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 15:06
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MARIANO
-
27/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 17:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/07/2022 15:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 19:00
-
11/07/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 14:20
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
11/07/2022 14:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 19:00
-
11/07/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 19:00
-
24/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 19:00
-
13/06/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 16:22
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
13/06/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 19:00
-
20/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 19:00
-
09/05/2022 18:01
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
04/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 19:00
-
24/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:10
Juntada de PARECER
-
10/03/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
-
09/03/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:43
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MARIANO
-
15/12/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MARIANO
-
06/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
30/11/2021 12:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MARIANO
-
29/11/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/11/2021 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 08:57
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/11/2021 08:57
Recebidos os autos
-
09/11/2021 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/10/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 17:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2021 17:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2021 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/09/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/09/2021 13:18
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/09/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
01/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000594-58.2019.8.16.0153 Processo: 0000594-58.2019.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Porte de arma (branca) Data da Infração: 31/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): TIAGO MARIANO V. 1.
Considerando a manifestação de mov. 76.1, cite-se o denunciado no endereço informado na mov. 69.1, nos termos do artigo 78 da Lei 9099/95, cientificando-o de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2021, às 13 horas, devendo a ela comparecer sob a assistência de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo, bem como trazer suas testemunhas, até o máximo de três (cf. art. 34 da Lei 9099/95, por analogia), ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização (art. 78, § 1º), caso em que a intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, conforme artigos 67 e 78, § 3º, do diploma supramencionado.
Enquanto vigentes as restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19, as partes e testemunhas participarão do ato, preferencialmente, por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, devendo a Secretaria encaminhar as informações necessárias para o acesso à sala virtual.
Se houver qualquer impossibilidade técnica – como ausência de celular ou computador com câmera e acesso à Internet – ou dificuldade de participação remota, as partes e testemunhas já estarão intimadas de que deverão comparecer ao fórum no dia e horário designados para que a audiência ocorra de forma semipresencial (se permitida pelo ato da Presidência do TJPR que estiver vigente), adotadas todas as cautelas sanitárias para evitar-se o risco de contágio, sem prejuízo da possibilidade de participação por videoconferência daqueles que o puderem.
Se o problema técnico ocorrer apenas no dia da audiência, impedindo o acesso, deverá a parte ou testemunha comunicar o fato à secretaria por telefone, e-mail ou outro meio idôneo.
Caso se trate de parte ou testemunha que reside em outra comarca e não possa participar da audiência de sua própria casa (por falta de equipamento adequado ou qualquer outro motivo), deverá informar o fato à Secretaria no prazo de 5 dias, contado da data da ciência da designação da audiência, para que seja deprecada, sem necessidade de nova conclusão, a disponibilização de sala de videoconferência no fórum do local da residência, nos termos da Resolução n. 341, de 7 de outubro de 2020, do CNJ, ou expedido mandado regionalizado conforme INC 25/2020, se cabível.
Se as testemunhas forem trazidas pela própria parte, sem requerimento de intimação, caberá à defesa informá-las do procedimento para acesso à plataforma de audiência virtual.
Caso o denunciado não seja localizado no endereço informado na mov. 69.1, proceda-se a tentativa de citação no endereço de mov. 68.1 nos seguintes termos: Reza o artigo 4º, § 2º, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, “Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória”.
Nos termos do art. 1º da Resolução n. 341, de 7 de outubro de 2020, do CNJ, “Os tribunais deverão disponibilizar salas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7o do Código de Processo Civil”, observado que “Deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária, que serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, dentre outras medidas necessárias para realização válida do ato” (art. 1º, § 2º, da resolução supracitada).
Dispõe ainda o art. 2º, parágrafo único, da norma em tela que “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência”.
Assim, considerando a possibilidade de realização do ato por videoconferência, intime-se, na forma disposta no artigo 67 da Lei 9099/95, de que, se dispuser de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, poderá ser ouvida em casa ou em outro local, pelo aplicativo “Teams” (ou outro disponibilizado pelo Tribunal), sem a necessidade de ir ao fórum.
Nesse caso, deverá informar à Secretaria, no prazo de 48 horas, o endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Se a intimação ocorrer por mandado, deverá o Oficial de Justiça obter tais informações no ato intimatório e certificar nos autos.
Conste na intimação que, caso o denunciado não possua meios técnicos para participar do ato remotamente ou não informe em 48 horas e-mail e telefone para contato, deverá comparecer, no dia e horário agendados, à sala de videoconferência do fórum do local de sua residência, hipótese em que deverá ser deprecada a disponibilização de espaço com equipamento adequado (com servidor que possa exercer as atividades descritas no art. 1º, § 2º, da Resolução n. 341, de 7 de outubro de 2020, do CNJ) para que a oitiva por videoconferência, a ser conduzida por este Juízo deprecante, seja realizada em sala do fórum do Juízo deprecado.
Como ainda não foi disponibilizado pelo CNJ o sistema que permite o agendamento de participação por videoconferência em unidades judiciárias de outros estados da federação (cf. art. 12 da Resolução 354), este Juízo não tem acesso à pauta do deprecado.
Assim, se for necessária a expedição da precatória, solicitem-se ao Juízo deprecado os bons préstimos de, se for impossível a realização da audiência no dia e horário aqui designados, indicar outra data e horário, o mais próximos possível dos aqui indicados, para que seja redesignada a audiência com a compatibilização das pautas de ambos os Juízos.
Por fim, se necessária a precatória conste a solicitação de que, se impossível tecnicamente a realização do ato por videoconferência (por falta de recursos tecnológicos da pessoa a ser ouvida e por falta de sala com equipamento adequado e servidor no fórum do Juízo deprecado, nos termos da Resolução n. 341 do CNJ), o ato seja realizado pelo próprio Juízo deprecado, da forma tradicional, em data posterior à da audiência una já designada nestes autos, conforme art. 3º da Resolução 105 do CNJ, “in verbis”: Art. 3º Quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo, deve-se dar preferência, em decorrência do princípio da identidade física do juiz, à expedição da carta precatória para a inquirição pelo sistema de videoconferência. § 1º O testemunho por videoconferência deve ser prestado na audiência una realizada no juízo deprecante, observada a ordem estabelecida no art. 400, caput, do Código de Processo Penal. § 2º A direção da inquirição de testemunha realizada por sistema de videoconferência será do juiz deprecante. § 3º A carta precatória deverá conter: I - A data, hora e local de realização da audiência una no juízo deprecante; II - A solicitação para que a testemunha seja ouvida durante a audiência una realizada no juízo deprecante; III – A ressalva de que, não sendo possível o cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una. A fim de que haja tempo hábil para eventual redesignação em caso de indisponibilidade do dia e horário designados, cumpra-se com urgência.
Instrua-se a precatória com cópia deste despacho. 2.
Para o caso de comparecimento sem advogado, será nomeado o defensor plantonista, caso não tenha sido nomeado outro. 3.
Caso se informe nos autos a não localização da parte requerida, vista ao MP para informar o atual endereço de acordo com as pesquisas realizadas nos sistemas a que tem acesso, devendo, após a juntada da informação, haver a devida citação/intimação, independentemente de nova conclusão.
Intimações, requisições e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
05/05/2021 15:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:18
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 20:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 16:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/03/2021 15:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/02/2021 14:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
05/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
05/02/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
02/02/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
18/11/2020 17:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 13:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/10/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 13:31
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/09/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:53
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/06/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/04/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/04/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/04/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2020 14:09
Recebidos os autos
-
26/02/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
27/09/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/08/2019 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2019 23:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2019 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/08/2019 16:12
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
15/05/2019 16:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/05/2019 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2019 14:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/05/2019 17:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/03/2019 09:48
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
08/02/2019 10:33
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
01/02/2019 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2019 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/01/2019 21:13
Recebidos os autos
-
31/01/2019 21:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2019 21:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2019 21:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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