STJ - 0001343-81.2016.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001343-81.2016.8.16.0185 Processo: 0001343-81.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.729.586,91 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Positivo Informática S/A Vistos etc.
Considerando o noticiado pelo executado no mov. retro, dando conta da desistência do recurso especial, bem como o acórdão do E.
Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a sentença de mov. 20.1 para determinar o normal prosseguimento do feito ante a rejeição da exceção de pré-executividade (autos de apelação cível em apenso), homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (mov. 46.1) e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei nº 6.830/80.
Custas pelo executado.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
05/04/2021 14:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/04/2021 14:55
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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12/02/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/02/2021
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11/02/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/02/2021 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/02/2021
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11/02/2021 13:30
Homologada a desistência do pedido de POSITIVO TECNOLOGIA S.A
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02/02/2021 17:38
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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02/02/2021 16:15
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 37771/2021
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02/02/2021 14:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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01/02/2021 06:45
Ato ordinatório praticado (Petição 37771/2021 (DESISTÊNCIA) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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29/01/2021 17:58
Protocolizada Petição 37771/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 29/01/2021
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27/01/2020 12:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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27/01/2020 12:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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20/01/2020 14:22
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/01/2020 12:14
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/09/2019 11:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/09/2019 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/09/2019 07:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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