TJPR - 0000437-18.2019.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:53
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/06/2022 09:53
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/06/2022 08:59
Processo Reativado
-
12/06/2022 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
24/02/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2022 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2021 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
-
14/12/2021 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
-
11/11/2021 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 23:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 11:14
PRESCRIÇÃO
-
07/10/2021 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/09/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 Autos nº. 0000437-18.2019.8.16.0143 Processo: 0000437-18.2019.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 09/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VALDO COSTA TEIXEIRA 1.
Trata-se de ação penal pública incondicionada na qual se imputa a prática da conduta descrita no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 ao acusado Valdo Costa Teixeira.
O acusado apresentou resposta à acusação por meio de advogado dativo (mov. 55.1).
Impugnação pelo ministério Público (mov. 58.1). É o breve relatório.
Decido. 2.
Preliminarmente.
A defesa alegou preliminarmente a nulidade do processo, uma vez que a denúncia se deu de maneira genérica, ao passo que a acusação deixou de descrever, de forma coerente e completa, as circunstâncias e o modus operandi da suposta contravenção penal praticada, bem como não apontou quem foi a vítima do caso em concreto.
No entanto sua tese não merece prosperar.
Isso porque a denúncia narrou de forma coerente a harmônica a prática da contravenção penal.
Ainda, a perturbação do trabalho ou sossego alheios é uma contravenção penal que possui por objetividade jurídica a paz pública, sendo que qualquer pessoa poderá figurar como sujeito ativo desta infração penal, estando em lado contrário, no polo passivo, toda a coletividade.
A conduta do contraventor encontra guarida no verbo perturbar, sendo este núcleo do tipo contravencional compreendido como desordem, confusão e incômodo, o que foi devidamente descrito na denúncia.
Veja: “No dia 09 de junho de 2018, por volta das22h45min, na residência situada na Rua Única, n.75, Bairro Saraiva, nesta Cidade e Comarca de Reserva, PR, os denunciados JOSIAS SOUZA DOSSANTOS e VALDO COSTA TEIXEIRA, dolosamente agindo, livres e conscientes, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, previamente conluiados entre si, um aderindo à conduta do outro e por meio de repartição de tarefas, perturbaram a tranquilidade e sossego alheios, produzindo alvoroço excessivo, algazarra, gritaria e som alto na residência, incomodando os moradores que residem no local, conforme Boletim de Ocorrência n. 2018/663134” (grifei).
Ademais, cumpre salientar que qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo o Estado e a sociedade podem ser sujeitos passivos.
No presente caso, o Estado está figurando no polo passivo, não tendo que se falar em vítima.
Por fim, a defesa alegou apenas matérias condizentes ao mérito da demanda, as quais serão apreciadas no momento oportuno.
Isto porque o modus operandi do fato descrito na denúncia, o dolo do agente, e todas as demais nuances do delito, deverão ser analisadas de acordo com as provas a serem colhidas em audiência, quando então os fatos poderão ser melhores esclarecidos. 3.
Não vislumbro quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 4.
Desta forma, dou início à instrução processual. 5.
Designo ao dia 30/09/2021, às 13h00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento (artigo 400 do Código de Processo Penal), na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas, bem como realizado o interrogatório do réu, além de outras medidas que se fizerem necessárias. 6.
Intime-se o defensor e o agente do Ministério Público. 7.
Intimem-se as testemunhas e o réu para que compareçam à audiência designada, advertindo-as sobre a obrigação de depor, conforme artigo 206 do Código de Processo Penal.
Observe-se o rol apresentado pela defesa. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
06/05/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 13:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:25
Alterado o assunto processual
-
17/03/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/01/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 17:59
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/09/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
18/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 12:37
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/06/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2020 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 11:13
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2020 11:13
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 15:38
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/12/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2019 16:26
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2019 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2019 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2019 00:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/06/2019 12:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2019 19:42
Expedição de Mandado
-
10/05/2019 17:16
Despacho
-
09/05/2019 00:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2019 13:52
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 00:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2019 00:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/03/2019 13:49
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 18:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/03/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 18:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/03/2019 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2019 18:08
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004920-03.2012.8.16.0090
Delegado da Policia Civil de Ibipora
Rogerio Ferreira das Neves
Advogado: Cristina Surian
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2012 00:00
Processo nº 0000331-13.2021.8.16.0070
Nathan Arnaldo Roble Alves
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Lorena de Lima Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2021 15:47
Processo nº 0003974-19.2020.8.16.0165
Foto Book Digital LTDA - ME
Josiane Inacio Silva
Advogado: Leticia de Souza Rodella Assuncao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2020 16:43
Processo nº 0006677-34.2020.8.16.0031
Luana Santos Lima
Advogado: Andre Tracz de Paula Louro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2020 23:07
Processo nº 0000748-86.2017.8.16.0043
Carlos Lameu dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Giovani Augusto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2025 13:07