TJPR - 0012522-98.2018.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 16:43
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2023 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 16:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/03/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 17:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/01/2023 03:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:04
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2022 14:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 12:28
Recebidos os autos
-
30/07/2022 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 23:02
Alterado o assunto processual
-
10/06/2021 14:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2021 10:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012522-98.2018.8.16.0069 Processo: 0012522-98.2018.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 26/11/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MEIO AMBIENTE Réu(s): ROBERTO CARLOS MONTARINI 1.
Consoante artigo 394, do Código do Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/08), aplica-se ao litígio o rito ordinário. 2.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ROBERTO CARLOS MONTARINI, como incurso nas sanções do artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003, artigo 29, caput, e parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 9.605/98, artigo 34, Inciso I e II, da Lei 9.605/98, em concurso material de condutas, nos termos do artigo 69 do Código Penal. 3.
Presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395 (com a redação da Lei nº 11.719/08), ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida em desfavor de ROBERTO CARLOS MONTARINI, já devidamente qualificado. 4.
Cite-se o réu, na forma do artigo 396, do Código de Processo Penal (redação da Lei nº 11.719/08) para que ofereça resposta escrita, em 10 (dez) dias, a contar da citação (e não da juntada do mandado aos autos), ocasião em que poderá arrolar testemunhas e requerer provas.
Conste do mandado de citação que se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um para defendê-lo (artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal). 5.
Decorrido o prazo sem oferecimento da resposta e, considerando a remoção do i.
Defensor Público bem como a inexistência de substituto na Comarca, nomeio a Doutora Lourena Lauro Goerll Filho – OAB/PR 46.676, para promover a defesa do réu (artigo 396-A, §2°, do CPP).
Intime-se a i. causídica para a aceitação do encargo. 6.
Com o oferecimento da resposta, havendo tese de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, venham conclusos para as providências e deliberações previstas nos artigos 397 e ss. do Código de Processo Penal. 7.
No mais, comunique-se o recebimento da denúncia à Autoridade Policial, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. 8.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Sistema Oráculo, incluindo as Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná, e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, bem como ao Núcleo de Identificação NID/SETC/SR/DPF/PR (Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Paraná). 9.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica.
FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
30/04/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
30/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
30/04/2021 15:04
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 14:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/02/2021 09:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/02/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 19:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/02/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:00
Juntada de DENÚNCIA
-
27/01/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
24/06/2019 16:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2019 16:29
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/01/2019 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2019 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2019 12:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/12/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 13:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/12/2018 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/12/2018 16:44
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2018 19:13
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
28/11/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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28/11/2018 10:01
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
27/11/2018 17:00
Recebidos os autos
-
27/11/2018 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 15:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2018 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2018 15:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/11/2018 15:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/11/2018 15:36
Recebidos os autos
-
27/11/2018 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2018 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2018 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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