TJPR - 0002943-17.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 19:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/08/2022 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/08/2022 09:28
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAIME KAZUO FUNAKI
-
25/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:31
Processo Reativado
-
15/12/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/12/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2021 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE JAIME KAZUO FUNAKI
-
02/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 08:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:20
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/08/2021 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/07/2021 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2021 08:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002943-17.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Exequente(s): Jaime Kazuo Funaki Executado(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, uma vez que contou com a concordância expressa do exequente.
Como consequência, DETERMINO a expedição de competente requisição de pequeno valor – RPV, nos termos do artigo 100, §3º, da CF, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento, valendo se destacar que o termo inicial da contagem do prazo para cumprimento de referida ordem será contado a partir da leitura da intimação pelo procurador da executada. 2.
Uma vez efetuado o pagamento, expeça-se desde logo alvará/ofício de transferência em favor do exequente, observando estritamente a forma requerida pelo seu procurador e desde que o mesmo tenha poderes para tanto, com prazo de 30 (trinta dias). 2.1.
Em seguida, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido no prazo referido, voltem-me conclusos para extinção do processo. 3.
Por outro lado, caso se certifique o decurso do prazo anotado sem atendimento da requisição expedida, intime-se a parte passiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento, sob as penas do art. 13, §1º da Lei 12.153/2009, devendo os autos retornarem-me conclusos em seguida para análise da possibilidade/necessidade de sequestro. 4.
Desde já resta indeferido o pedido de dupla intimação do Município diante da falta de amparo legal.
Ademais, ressalte-se que a intimação para o cumprimento de RPV expedida nos autos deve observar o disposto no artigo 13, I, da Lei nº 12.153/2009, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade devedora. 5. Cumpra-se o código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for aplicável à espécie. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 16:14
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/04/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 12:55
Recebidos os autos
-
18/03/2021 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 17:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2021 12:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2020
-
25/11/2020 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2020
-
13/11/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2020
-
12/11/2020 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 14:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/09/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 02:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 02:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:25
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 18:34
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/07/2020 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2020 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2020 01:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/03/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2020 18:01
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 18:01
Distribuído por sorteio
-
18/02/2020 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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