TJPR - 0002231-98.2017.8.16.0190
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:29
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2025 21:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2025 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2025 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:25
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2025 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/09/2023 19:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2023 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/07/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
28/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/06/2023 00:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/03/2023 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/10/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 20:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002231-98.2017.8.16.0190 Processo: 0002231-98.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$48.230,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Rua Marciano Halchuk, 136 - Vila Bosque - MARINGÁ/PR - CEP: 87.005-080 - Telefone: 4432271969 Executado(s): PUGLIESI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (CPF/CNPJ: 68.***.***/0001-55) AV GUEDNER , 621 SALAO 01 - ZONA 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Vistos, etc.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em face da PUGLIESI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, objetivando o recebimento do débito lançado na CDA nº 03153988-9.
No mov. 57.1, a exequente informa que houve encerramento do processo de recuperação judicial e requer o prosseguimento do feito com o bloqueio de ativos financeiros, pesquisa Renajud e Infojud.
A exequente foi instada a se manifestar sobre o enquadramento do feito ao REsp. 1.694.261/SP (Tema repetitivo nº 987/STJ), tendo em vista a ausência de trânsito em julgado da sentença da recuperação judicial.
A exequente afirma que o feito não deve ser suspenso por afronta ao art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005, reiterando o pleito de mov. 57.1.
Alternativamente, requer a suspensão do feito até o trânsito em julgado da sentença de recuperação judicial (mov. 63.1). É a síntese.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que o processamento de recuperação judicial, por si só, não tem o condão de suspender as execuções fiscais, nos termos do art. 6º, §7º da Lei 11.101/05 Vale dizer, pois, que as execuções fiscais ajuizadas em face da empresa em recuperação não serão suspensas em virtude de seu deferimento ou homologação do plano aprovado.
Contudo, embora a execução fiscal não se suspenda em razão do deferimento da recuperação judicial da empresa executada, há controvérsia sobre a possibilidade de o juízo da execução praticar atos constritivos em face da empresa, ante a possibilidade de comprometimento do plano de recuperação judicial.
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos e determinou-se a suspensão nacional dos feitos pendentes que abordem a seguinte questão: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal (Tema repetitivo nº 987/STJ).
Portanto, com relação a execuções fiscais não se verifica a vis attractiva do Juízo universal da Recuperação Judicial, que prosseguem com sua regular tramitação, obstando-se, apenas, a realização de atos de constrição sob o patrimônio da sociedade empresarial, após o início do procedimento.
Desta forma, quaisquer medidas de constrição, que impliquem em efetiva redução do patrimônio da empresa em recuperação somente poderão ser promovidas com a anuência do Juízo da Recuperação Judicial.
Nesse sentido, os recentes julgado do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEFERIMENTO DA PENHORA VIA BACENJUD.
PRETENSÃO CONSTRITIVA QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TEMA 987 DO STJ QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0054475-84.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 22.03.2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVAda DEFERIDA no ano de 2016.
DECISÃO QUE DEFERE O BLOQUEIO/PENHORA DE VALORES PROFERIDA NO ANO DE 2019.
IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO RELATIVO A CONSTRIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REFORMA DA DECISÃO PARA DESBLOQUEAR OS VALORES CONTRISTADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO e PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0035072-66.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 10.02.2021).
Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença da recuperação judicial (autos nº 0002599-78.2016.8.16.0017), indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos via sistema Sisbajud e Renajud.
Portanto, considerando a decisão do STJ de afetação da matéria (REsp. 1.694.261/SP) e a manifestação de mov. 63.1, determino a suspensão do feito até trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de recuperação judicial.
Diligências necessárias.
Intime-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
31/03/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 14:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2020 10:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/08/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 12:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/05/2019 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2019 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2019 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2018 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2018 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2018 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2018 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PUGLIESI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
23/02/2018 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2017 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2017 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 12:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2017 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2017 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2017 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2017 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/07/2017 13:41
Recebidos os autos
-
12/07/2017 13:41
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2017 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2017 17:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/05/2017 14:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/05/2017 08:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 12:11
Recebidos os autos
-
20/04/2017 12:11
Distribuído por sorteio
-
19/04/2017 02:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2017 02:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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