TJPR - 0000357-61.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
10/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
24/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/03/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:07
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
23/02/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 03:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
-
14/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
-
10/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-61.2021.8.16.0118 Processo: 0000357-61.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.423,93 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): BRUNA CRISTINA GOMES DA SILVA ROSA (CPF/CNPJ: *87.***.*22-75) RUA MARCELLINO MADUNA, 99 - BARRO BRANCO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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01/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
20/02/2021 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2021 17:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 17:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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