TJPR - 0007165-91.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2023 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
12/12/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 20:08
Homologada a Transação
-
08/12/2022 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/12/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 19:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/11/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ELIDIANA RODRIGUES NUNES SILVEIRA
-
17/11/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 18:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/11/2022 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
04/11/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 15:37
Baixa Definitiva
-
04/11/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
04/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:35
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2022 16:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 10:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/08/2022 14:37
Distribuído por sorteio
-
23/08/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 16:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/06/2022 16:27
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
13/06/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2022 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 11:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2022 19:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE R A PERIN E PERIN LTDA
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/01/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
31/10/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 16:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:49
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:11
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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