TJPR - 0014066-87.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/06/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/05/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
13/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
-
13/05/2022 13:07
Baixa Definitiva
-
13/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/04/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 12:38
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
17/02/2022 14:40
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/01/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/07/2021 17:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/07/2021 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/07/2021 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2021 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 08:22
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014066-87.2021.8.16.0014 Processo: 0014066-87.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$13.827,24 Autor(s): CATARINA VENH NIKANH DE ALMEIDA GINO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por CATARINA VENH NIKANH DE ALMEIDA GINO, em face BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora foi intimida a fim de trazer aos autos instrumento de mandato atualizado e por instrumento público, a fim de regularizar sua representação processual, ante a peculiaridade do caso em apreço. Contudo, a autora deixou de emendar à inicial, não apresentando aos autos nova procuração, bem como não apresentou qualquer manifestação a fim de requerer o prosseguimento do feito, seq. 10. Assim, depreende-se a impossibilidade de prosseguimento do feito em decorrência do descumprimento da determinação de emenda à inicial. Desta maneira, oportunizada a emenda à inicial e, não atendida tal determinação, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, com a devida ressalva quanto à suspensão da exigibilidade destas verbas, uma vez que defiro o benefício de assistência judiciária gratuita à parte autora, de acordo com o disposto no Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, vez que não se consumou o procedimento contencioso. Cumpra-se Instrução Normativa nº. 12/2017 CCJ. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
06/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
05/05/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 13:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:11
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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