TJPR - 0029979-66.2018.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 14:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/06/2023 14:13
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
02/06/2023 14:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2023 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE IRENE FERREIRA
-
06/03/2023 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 00:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
26/12/2022 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/03/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:38
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2021 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2021
-
24/09/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
24/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HELCIO KRONBERG
-
08/06/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/06/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:28
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029979-66.2018.8.16.0030 Processo: 0029979-66.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.360,58 Exequente(s): Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR Executado(s): ESPÓLIO DE GUMERCINDO FERREIRA IRENE FERREIRA Inclua-se em pauta para arrematação o bem descrito em evento 47 (termo de penhora) e 74 (laudo de avaliação), em primeira e segunda praça/leilão, ficando nomeado o leiloeiro oficial, Sr.
Magno Rocha para atuar na hasta pública, o que está autorizado a agendar a data da praça, a fim de coincidi-la com datas agendadas por outras Varas desta Comarca e Região, a fim de melhor cumprir com os princípios da publicidade e eficiência inerentes ao ato.
Deverá o Sr.
Leiloeiro informar a data nos autos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Ao Sr.
Leiloeiro, considere-se que: a) Será considerado preço vil aquele inferior a 51% do valor da avaliação. b) Quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – sendo que em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação 1,5% do valor da adjudicação, pelo credor. c) As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. d) Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. e) O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP).
Diligencie-se conforme determinações pertinentes do Código de Processo Civil e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e em especial: A.
Intime-se o leiloeiro para que informe nos autos as datas sugeridas para a realização do leilão.
Fica deferido, desde já, a intimação das partes acerca do dia e hora da realização do leilão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 889 do CPC): A.1.
O executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; A.2.
Em caso de imóvel, o possuidor a qualquer título do mesmo; A.3.
O exequente, através de seu procurador constituído.
A.4.
Todo aquele detentor de direitos, cujo direito conste averbado/registrado no título (matrícula/certificado de propriedade) do bem (vide art. 889, incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do CPC).
B.
Atualizem-se as contas, se desatualizadas.
C.
Caso, nesta data, a avaliação estiver desatualizada a mais 1 (um) ano, promova-se nova avaliação.
D.
Requisitem-se – caso ainda não requisitados – os documentos previstos no Código de Normas da CGJ-PR, itens 5.8.14.2 e 5.8.14.4, devendo constar no ofício que, independente do retorno de certidões de débitos, será realizada a arrematação designada.
E.
Expeça-se edital observando-se os artigos 886 e 887 do CPC, e art. 22, caput e § 1°, da Lei nº 6.830/20, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações que se fizerem necessárias.
Os ônus reais e incidentes sobre o bem deverão, necessariamente, constar do edital, bem como a informação sobre o preço considerado como vil.
F.
Fica desde já AUTORIZADO o leiloeiro nomeado a promover as diligências constantes dos itens “D” e “E” acima, servindo a presente como delegação de poderes.
G.
Frustrada a primeira tentativa de leiloar o bem, fica desde já, autorizado o leiloeiro a proceder mais duas tentativas, em datas oportunamente por ele informadas, seguindo as determinações contidas nos itens anteriores desta decisão.
H.
Após três tentativas de leilão infrutíferas, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o real interesse no bem para o prosseguimento útil do feito.
Intime-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito -
03/05/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE GUMERCINDO FERREIRA
-
25/02/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 16:42
Juntada de LAUDO
-
03/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2020 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
16/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE GUMERCINDO FERREIRA
-
25/05/2020 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 19:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 15:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2020 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2020 13:05
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 11:55
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 11:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2020 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
08/11/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 15:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/09/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/07/2019 11:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
03/06/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 00:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2019 13:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2019 18:56
Expedição de Mandado
-
17/04/2019 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2019 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 12:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/02/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2018 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE GUMERCINDO FERREIRA
-
30/10/2018 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/10/2018 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/10/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 11:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/10/2018 16:01
Distribuído por sorteio
-
08/10/2018 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2018 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2018 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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