TJPR - 0002737-49.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 08:44
Homologada a Transação
-
08/07/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/07/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/05/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/05/2022 14:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/05/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/09/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 19:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MOURA E LUCCHESE LTDA
-
18/05/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 01:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002737-49.2021.8.16.0056 Processo: 0002737-49.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.344,00 Polo Ativo(s): ADRIANA ANTONIO HIGA Polo Passivo(s): Moura e Lucchese Ltda I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
04/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 20:36
Recebidos os autos
-
29/04/2021 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 20:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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