STJ - 0011254-19.2018.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 17:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/02/2022 17:07
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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01/12/2021 05:14
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/12/2021 Petição Nº 638727/2021 - AgInt
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30/11/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0638727 - AgInt no AREsp 1895885 - Publicação prevista para 01/12/2021
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29/11/2021 23:59
Conhecido o recurso de CONDOR SUPER CENTER LTDA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00638727/2021 - AgInt no AREsp 1895885/PR
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16/11/2021 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000182-2021-AJC-3T)
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12/11/2021 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/11/2021
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11/11/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/11/2021 15:26
Incluído em pauta para 23/11/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 638727/2021 - AgInt no AREsp 1895885/PR
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20/09/2021 08:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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20/09/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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16/09/2021 15:50
Determinada a distribuição do feito
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30/08/2021 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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25/08/2021 12:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 761804/2021
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25/08/2021 12:48
Protocolizada Petição 761804/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/08/2021
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02/08/2021 06:24
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/08/2021 Petição Nº 638727/2021 -
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30/07/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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06/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 638727/2021. Publicação prevista para 02/08/2021)
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06/07/2021 09:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 638727/2021
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06/07/2021 09:24
Protocolizada Petição 638727/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/07/2021
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30/06/2021 09:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/06/2021
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29/06/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/06/2021
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29/06/2021 17:50
Não conhecido o recurso de CONDOR SUPER CENTER LTDA
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17/06/2021 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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17/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição nº 570957/2021
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17/06/2021 10:09
Protocolizada Petição 570957/2021 (PET - PETIÇÃO) em 17/06/2021
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11/06/2021 05:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/06/2021
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10/06/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/06/2021
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10/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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28/05/2021 11:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/05/2021 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 19:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011254-19.2018.8.16.0001/2 Recurso: 0011254-19.2018.8.16.0001 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): CONDOR SUPER CENTER LTDA Agravado(s): KHARINA RIBEIRO MATHIAS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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