TJPR - 0006401-90.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
24/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
25/04/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
28/02/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 11:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/08/2023 17:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:03
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 13:03
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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13/07/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006401-90.2012.8.16.0028 Recurso: 0006401-90.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Sirlene do Rocio Aranha (RG: 43855646 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Luíz Trevisan, 296 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-519 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:20
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:39
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/03/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/03/2021 15:39
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
03/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/03/2021 18:34
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
26/02/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2021 16:04
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 22:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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