TJPR - 0011299-55.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:54
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
14/02/2022 13:47
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
03/10/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2021 18:31
Distribuído por sorteio
-
22/09/2021 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/08/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2021 16:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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12/08/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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10/08/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 20:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 20:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2021 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/06/2021 10:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011299-55.2021.8.16.0021 Processo: 0011299-55.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): MARLENE WEHMANN OST Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
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04/05/2021 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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04/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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