TJPR - 0011350-66.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 09:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2025 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2025 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 10:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2024 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2024 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 08:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2024 08:22
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/11/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:51
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/06/2021 16:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
15/06/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011350-66.2021.8.16.0021 Processo: 0011350-66.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ROSELI DE ARRUDA TABORDA Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 09:37
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 09:37
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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