TJPR - 0008164-95.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
24/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/11/2022 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/11/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/06/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:40
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/06/2022 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2022 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:25
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/06/2022 12:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/06/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:37
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2022 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/05/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/05/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/04/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/12/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/10/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 03:00
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/10/2021 03:00
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/10/2021 02:59
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/10/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:59
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/10/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/08/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
25/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/08/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/08/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/07/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 11:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/05/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0008164-95.2021.8.16.0001 Processo: 0008164-95.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$28.014,14 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): CLAUDINEI DOS ANJOS I) Da liminar Ficou comprovada a mora no contrato de financiamento existente entre as partes conforme notificação extrajudicial, nos termos do art. 2º, §2º, do DL n. 911/69.
Assim, DEFIRO liminarmente a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, no endereço da parte requerida ou no local em que estiver, conforme o art. 3º do DL n. 911/69.
II) Da citação Após o cumprimento da medida liminar, CITE-SE a parte requerida para: a) em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida das parcelas vencidas e das vincendas (REsp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o art. 3º, §2º, do DL n. 911/69, ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §3°, do DL n. 911/69, contados da juntada do mandado de citação aos autos (REsp 1.321.052-MG).
III) Do Oficial de Justiça O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do art. 212, §1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Esta ordem serve de mandado.
Cumpra-se.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
06/05/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 11:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:47
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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