TJPR - 0001663-36.2013.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2024 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2024 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 17:59
PRESCRIÇÃO
-
23/05/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2024 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
05/10/2023 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
13/07/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
20/03/2023 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE VALMOR CLOTH
-
11/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:02
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/07/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/06/2022 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 08:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:55
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 16:55
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 20:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:46
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2022 20:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/01/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:34
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 19:33
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CRIMINAL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001663-36.2013.8.16.0186 Processo: 0001663-36.2013.8.16.0186 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/11/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JOSE VALMOR CLOTH 1.
Diante do contido em mov. 182.1 e considerando a proximidade do ato aprazado, determino o cancelamento da audiência designada. 2.
Nos termos da decisão de mov. 166.1, desabilite-se o Defensor dativo, Dr.
Roberto Pieta. 3.
Como se sabe, o substabelecimento é o ato pelo qual o detentor de poderes outorgados por instrumento de mandato ou procuração os estabelece para terceira pessoa com ou sem reservas dos poderes que lhe foram outorgados, no todo ou apenas parte dos poderes a si conferidos.
Sobre esse assunto destaca Arnaldo Rizzardo (in Contratos, 17ª edição.
Forense, 01/2018): O art. 655 regula o modo de se fazer o substabelecimento: “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”.
Diferente era o conteúdo do § 2º do art. 1.289 do Código revogado, que lhe correspondia, permitindo a forma particular se não exigida instrumento público a procuração: “Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instrumento público seja outorgado, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”.
Nota-se que, na atual disposição, mesmo que se imponha a forma pública do instrumento de procuração, como em uma compra e venda de imóvel, é possível substabelecer por escrito particular.
Não interessa que a forma pública decorra de lei ou da vontade das partes, já que a lei não faz diferença.
Assim, no caso da procuração ter sido lavrada pelo tabelião, de forma pública, por imposição legal, como no caso de figurar uma pessoa incapaz ou relativamente incapaz na posição de outorgante, e se quem substabelece é pessoa capaz, obviamente conclui-se a permissão do substabelecimento por escrito particular.
Nessa toada também é o entendimento de Arnaldo Rizzardo (in Contratos, 17ª edição.
Forense, 01/2018): Substabelecimento é ato em que o procurador transfere a outrem os poderes recebidos do outorgante.
Não carece ele de autorização para proceder a transferência, sendo admitida se não há proibição expressa.
Entretanto, variam os efeitos, segundo houve permissão, omissão ou proibição.
Portanto, o que se verifica é que o substabelecimento não embarca às hipóteses em que há necessidade de nomeação de Defensor dativo.
Ademais, veja-se que, da verificação do histórico de substabelecimentos do PROJUDI, aparentemente o ato de cadastramento do Dr.
Roberto Pieta foi praticado pelo Dr.
Sidnei Roque Cichocki depois da expedição e leitura da intimação para comparecimento e participação ao ato (ambos ocorridos entre 16.02.2021 e 27.02.2021 - vide seqs. 174 e 179), o que, ao menos em tese, pode configurar falta ético-disciplinar dos d.
Advogados que, com as vênias cabíveis, serviu somente para tumultuar o feito e gerar a necessidade de designação de nova data, com todos os custos (especialmente de tempo) inerentes à esse comportamento.
Veja-se que, do que acima se extrai, cumprindo a decisão de seq. 166.1, a Secretaria (login kpcr.anl) promoveu a desabilitação do Dr.
Roberto Pieta em 07.01.2021 às 13:09 h.
A partir dessa data, portanto, os únicos Advogados que estavam cadastrados na Defesa do acusado José Valmor Cloth eram os Drs.
Sidinei Roque Cichocki e Hiury Vinicius Correia Bedin.
A intimação de seq. 174 foi lançada em 16.02.2021, e lida em 27.02.2021, novamente, em período de tempo em que somente os Drs.
Sidinei Roque Cichocki e Hiury Vinicius Correia Bedin atuavam no feito em nome do acusado.
Como se vê, se o Dr.
Roberto fora nomeado para atuar como Dativo, de modo prescindível diante da existência de Procuradores constituídos, os substabelecimentos de seqs. 180 e 181 podem servir, tão somente, para como que "modificar" indiretamente a decisão desse Juízo, obrigando Advogado que fora excluído do feito à atuar em defesa de pessoa com quem (a) não manteve contato e (b) por "determinação/imposição" dos Advogados constituídos pelo acusado.
O relato do Dr.
Roberto, de seq. 182.1, ainda aponta para o absoluto desconhecimento dele de qualquer tratativa que tenha gerado a assunção das obrigações por parte dele como substabelecido/mandatário do acusado.
O ato, portanto, dos d.
Advogados, a depender da manifestação que será dada no feito, poderá exigir comunicação ao órgão de classe para apuração da (in)existência de falta ético-disciplinar.
Anoto, nesse ponto, que a renúncia é um ato exclusivo do Advogado, onde, conforme o art. 112, do NCPC, é permitido a este, em qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que notificou o cliente de seu desligamento e informando a este a nomeação de sucessor, ainda no decorrer deste dispositivo fica estabelecido que durante os dez dias seguintes, deve o Advogado continuar a representar o mandante, desde que necessário para que lhe evite prejuízos.
Desse modo, intimem-se os Advogados inicialmente constituídos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, regularizando a representação processual, certo de que não há que se falar em substabelecimento ao Defensor dativo. 4.
Após, tornem conclusos. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Diligências necessárias. Ampére, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
05/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/05/2021 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2021 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 10:57
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
18/02/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:00
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/01/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 13:12
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 13:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/12/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 17:53
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:53
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 16:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2020 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/12/2019 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 19:21
Recebidos os autos
-
11/12/2019 19:21
Juntada de CIÊNCIA
-
11/12/2019 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 13:07
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2019 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/12/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 07:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 16:55
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:55
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2019 18:27
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2019 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2019 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2019 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/08/2019 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 19:48
Recebidos os autos
-
05/08/2019 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2019 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2019 13:53
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2019 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 06:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2019 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2018 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2018 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2018 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 18:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/09/2018 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2018 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2018 09:30
Recebidos os autos
-
04/09/2018 09:30
Juntada de CIÊNCIA
-
04/09/2018 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 19:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 19:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2018 18:44
Expedição de Mandado
-
31/08/2018 18:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2018 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 12:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/08/2018 12:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/08/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:11
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/06/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 13:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/05/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 15:06
Recebidos os autos
-
14/05/2018 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2018 12:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/04/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
04/04/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 14:49
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/02/2018 14:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/02/2018 14:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/02/2018 14:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
18/01/2018 18:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/01/2018 12:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
08/01/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 15:25
Recebidos os autos
-
08/01/2018 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2017 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2017 15:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 12:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/10/2017 12:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
23/08/2017 12:53
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/07/2017 12:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/07/2017 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/07/2017 14:41
Recebidos os autos
-
20/07/2017 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2017 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/05/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 12:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/05/2017 17:17
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2017 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2017 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2017 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2017 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2017 17:29
Expedição de Mandado
-
26/01/2017 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2017 14:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/12/2016 12:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/11/2016 12:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 13:36
Recebidos os autos
-
22/11/2016 13:36
Juntada de PARECER
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21/11/2016 14:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/11/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2016 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2016 14:19
Juntada de Certidão
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16/08/2016 15:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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30/06/2016 15:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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06/06/2016 14:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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14/04/2016 14:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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15/01/2016 15:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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11/12/2015 09:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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11/11/2015 10:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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09/10/2015 17:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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28/08/2015 14:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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28/08/2015 14:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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28/08/2015 12:51
PROCESSO SUSPENSO
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28/08/2015 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/08/2015 12:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/08/2015 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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