STJ - 0011169-65.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 13:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/09/2021 13:05
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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02/09/2021 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2021
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01/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2021
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01/09/2021 16:10
Não conhecido o recurso de ANTENOR SOARES FRAGOSO
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17/08/2021 17:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/08/2021 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/07/2021 20:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011169-65.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0011169-65.2020.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Requerente(s): Antenor Soares Fragoso Requerido(s): RENATA CARMEN COLOMBO Declaro a deserção do recurso especial, nos termos do § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, uma vez que o Recorrente não se manifestou acerca do despacho de mov. 10.1, conforme certidão de mov. 15.1.
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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