TJPR - 0001057-18.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/10/2024 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 21:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:51
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:48
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:24
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:37
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/07/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE PROTOCOLO DIGITAL
-
29/07/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:21
Expedição de Carta precatória
-
28/06/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:37
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/05/2022 15:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/02/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
11/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/02/2022 20:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
10/02/2022 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
10/02/2022 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
10/02/2022 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
10/02/2022 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
10/02/2022 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
10/02/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR DE MATOS ALVES
-
30/11/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI DOS SANTOS ARAUJO
-
22/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
11/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
11/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:29
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 11:29
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 11:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2021 18:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/11/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/10/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
20/10/2021 18:52
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/10/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 11:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:30
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 20:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 19:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2021 19:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2021 19:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/09/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
25/08/2021 18:22
Expedição de Certidão GERAL
-
16/08/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI DOS SANTOS ARAUJO
-
14/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR DE MATOS ALVES
-
11/08/2021 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
30/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/07/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 18:48
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 06:36
Recebidos os autos
-
28/07/2021 06:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/07/2021 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 10:47
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/07/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
15/07/2021 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2021 12:48
Expedição de Certidão GERAL
-
05/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
05/07/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 19:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 19:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
07/06/2021 12:59
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/06/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 13:59
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 11:09
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001057-18.2021.8.16.0189 Processo: 0001057-18.2021.8.16.0189 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 11/04/2021 Vítima(s): GLADIS MARIA ANGER CIRINO Réu(s): ALTAIR DE MATOS ALVES CLAUDINEI DOS SANTOS ARAUJO Decisão: 1.
Preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo Código, recebo a denúncia. 2.
Cite-se o acusado, com as advertências legais, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas à produção e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.
Comunique-se o Cartório Distribuidor (art. 93, I, do Código de Normas) e o Instituto de Identificação do Estado do Paraná (art. 602 do Código de Normas). 4.
Defiro os demais requerimentos formulados pelo Ministério Público.
Oficie-se como requer. 5.
Diligências e comunicações necessárias.
Pontal do Paraná, 07 de maio de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
11/05/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 14:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 17:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:11
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 17:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 17:03
Expedição de Certidão GERAL
-
06/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 13:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
04/05/2021 19:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2021 14:32
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
04/05/2021 13:53
BENS APREENDIDOS
-
29/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 18:19
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/04/2021 18:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001057-18.2021.8.16.0189 DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de ALTAIR DE MATOS ALVES e CLAUDINEI DOS SANTOS ARAUJO pela prática, em tese, do crime do art. 157 do Código Penal.
O Ministério Público manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Pois bem. 2.
Do Flagrante.
Verifico que está presente a situação de flagrância, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, foram observadas as formalidades legais para a lavratura do auto, do artigo 304 do Código de Processo Penal, bem como os direitos constitucionais do preso, conforme o artigo 5º, inciso LXI a LXVI, da Constituição Federal.
Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante. 3.
Análise da liberdade provisória.
Compulsando os autos, de fato, concluo pela concessão da liberdade provisória aos flagranteados, por entender não configurados os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Em que pese o parecer do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva dos autuados, percebe-se que, em que pese haver indícios de autoria do crime e materialidade, são primários.
Compreensível também a manifestação levando em consideração a ocorrência de grave ameaça para a perpetração do crime, contudo, verifica-se que os elementos trazidos na representação ministerial revelam-se como naturais do tipo penal de roubo, caso fique configurado posteriormente.
Por ora, não vislumbro o elemento concreto justificador dos fatos autorizadores garantia da ordem pública capazes de ensejar a prisão preventiva dos flagrados, sendo que apenas verifica-se elementos normais do tipo penal.
Verifica-se que a pandemia da doença COVID-19 afetou diversas partes do mundo e atualmente, em abril de 2021, também aflige o Brasil, o Estado do Paraná e esta Comarca causando consequências perigosas e desafiadoras inclusive ao Poder Judiciário.
Com esse cenário em vista, os tribunais superiores realizaram determinações e recomendações no sentido de reduzir o número de presos provisórios para evitar a disseminação da doença em um ambiente extremamente passível de propagação.
As orientações estabelecidas no art. 4º da Recomendação nº 62/2020 do CNJ de 17 de março de 2020 e o item 4 da Decisão Proferida em sede de Tutela Provisória Incidental na ADPF nº 347/DF pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, de mesma data, determinam a soltura de presos provisórios denunciados por delitos sem cometimento de violência ou grave ameaça, ou ainda, em se tratando de réu idoso.
Compulsando os autos, verifica-se que os flagrados se enquadra em tais orientações e, portanto, deve ser colocadas em liberdade ante a situação extraordinária vivenciada.
Ademais, a periculosidade do indiciado pode ser reduzida a um grau tolerável mediante a incidência de outras medidas cautelares diversas da prisão, eis que não está presente o binômio necessidade e adequação da prisão preventiva, razão pela qual passo a fixar as medidas cautelares diversas da prisão que deverão ser observadas pelo indiciado para que se mantenha em liberdade.
Contudo, tendo em vista a natureza do crime perpetrado atribuído dos investigados, é recomendável a aplicação de monitoração eletrônica para viabilizar uma fiscalização mais efetiva e evitar nova reiteração criminosa, em princípio, até o oferecimento de denúncia ou arquivamento. 4.
Isto posto, com fundamento na Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal e ampliou de maneira significativa o rol de medidas cautelares pessoais diversas da prisão cautelar, proporcionando ao Juiz a escolha da providência mais ajustada ao caso concreto, dentro de critérios de legalidade e proporcionalidade, concedo a ALTAIR DE MATOS ALVES e CLAUDINEI DOS SANTOS ARAUJO a liberdade provisória com a aplicação das seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento mensal em Juízo/PATRONATO da Comarca que residir, para informar e justificar suas atividades (artigo 319, I do CPP) – Iniciando-se após a regularização do atendimento do Poder Judiciário ante a epidemia de Corona Vírus, a Recomendação nº 62/2020 - CNJ e a determinação constante no Decreto Judiciário nº 161/2020 – TJPR; b) Proibição de ausentar-se da Comarca que reside por período superior a 8 (oito) dias, sem autorização prévia do Juízo (artigo 319, IV do CPP); c) Recolhimento domiciliar no período noturno (das 23h às 06h) e nos dias de folga em sua integralidade (artigo 319, V do CPP); d) Monitoração eletrônica; d.1) Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do flagranteado, salvo se por outro motivo estiver preso, bem como o Mandado de Monitoração Eletrônico. d.2) Conste no alvará de soltura que o flagrado deve comparecer na unidade do DEPEN de onde residem (Curitiba ou Paranaguá) - conste o endereço e telefone para instalação do aparelho eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias. d.3) Ademais, deve a Autoridade Policial ou Diretor da Unidade prisional enviar o comprovante de assinatura e ciência inequívoca no alvará de soltura imediatamente após o cumprimento.
Cientifique-se o autuado de que o não cumprimento de qualquer das condições poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, ambos do CPP. Ciência à Autoridade Policial informando do conteúdo desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
15/04/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/04/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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15/04/2021 19:57
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 19:57
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:51
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 20:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/04/2021 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2021 18:46
Conclusos para decisão
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12/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 12:30
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 12:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/04/2021 12:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/04/2021 12:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/04/2021 12:27
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 11:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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12/04/2021 11:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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12/04/2021 11:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 11:02
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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