TJPR - 0004671-84.2018.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2025 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
08/07/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
07/07/2025 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2024 14:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/09/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2024 15:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/05/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2023 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2023 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
13/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/06/2022 18:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2022 12:50
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/05/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:54
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/03/2022 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GARBIN NETO
-
07/12/2021 00:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GARBIN NETO
-
24/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:58
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
17/08/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GARBIN NETO
-
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-84.2018.8.16.0173 Processo: 0004671-84.2018.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$16.615,41 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): LUIZ GARBIN NETO 1.
Alegando o Executado que a execução deve se processar pelo meio menos gravoso ao devedor, bem como é pessoa idosa, contando com 70 (setenta) anos de idade, e que o imóvel já pertence a terceira pessoa que não procedeu com a necessária transferência, requer término da suspensão do feito, que seja penhorado o imóvel da matrícula nº 15.553 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca para garantia do débito, que não mais haja penhora via SISBAJUD em sua conta bancária, vez que somente tem como fonte de renda a sua aposentadoria, que seja a penhora sobre o seu veículo baixada junto ao RENAJUD, pois o imóvel possui valor mais que suficiente para pagamento do débito, e, por fim, extensão da gratuidade da justiça.
Juntou documentos.
Intimado, o Exequente concordou com a penhora do imóvel e a baixa junto ao RENAJUD.
Porém, em relação as buscas de valores no sistema SISBAJUD discordou, mencionando que, enquanto não extinta a execução, pode haver alterações na movimentação da conta bancária do Executado.
Vieram os autos conclusos.
Relato no essencial.
DECIDO.
No que toca a penhora do imóvel da matrícula nº 15.553 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca e a baixa da restrição/penhora do veículo no RENAJUD, ambos de propriedade do Executado, tenho que desnecessário qualquer análise, vez que houve concordância por parte do Exequente.
Em relação a pretensão do Executado quanto a suspensão de buscas junto ao sistema SISBAJUD para bloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade, com razão o Exequente, vez que o fato de, no momento, ter o Executado como renda, apenas e tão somente, a sua aposentadoria, não significa que tal situação não se altere futuramente, além de que há de se considerar a ordem de preferência constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80.
Logo, cabe ao Executado, em tendo valor bloqueado em sua conta bancária, comprovar sua impenhorabilidade.
Quanto a gratuidade da justiça, esta já se encontra deferida em despacho de seq. 17.
POSTO ISSO, expeça-se mandado de penhora quanto ao imóvel matriculado sob nº 15.553 no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca. 2.
Proceda a Secretaria com a baixa junto ao sistema RENAJUD com relação ao veículo do Executado. 3.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta em seq. 10. 4.
Após, retornem o feito para decisão quanto a exceção. 5.
Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito -
30/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
26/04/2021 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 18:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2020 02:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 15:34
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/09/2020 11:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
31/07/2020 14:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2020 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2020 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/10/2019 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GARBIN NETO
-
26/02/2019 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2019 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 13:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
03/12/2018 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 16:04
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
17/10/2018 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2018 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 18:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2018 01:19
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GARBIN NETO
-
26/07/2018 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/07/2018 00:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 19:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:25
Distribuído por sorteio
-
18/04/2018 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2018 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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