TJPR - 0011025-09.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) D'artagnan Serpa SA
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2022 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
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18/11/2021 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2021 17:39
Baixa Definitiva
-
06/08/2021 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011025-09.2011.8.16.0000/4 Recurso: 0011025-09.2011.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Requerido(s): VAMIR JOAO SOARES Intime-se a parte recorrente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do contido na petição de mov. 33.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011025-09.2011.8.16.0000/4 Recurso: 0011025-09.2011.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Requerido(s): VAMIR JOAO SOARES Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, mantendo-se somente os advogados HEROLDES BAHR NETO (OAB/PR 23.432), SAULO BONAT DE MELLO (OAB/PR 24.636) e FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB/PR 29.043) como procuradores da parte recorrida.
Considerando o término do prazo de suspensão do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, informem se as tratativas resultaram em acordo ou se desejam a renovação da suspensão processual, bem como se manifestem acerca de eventual perda do objeto deste recurso, em razão da tramitação processual em 1º Grau.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
27/03/2021 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2020 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2020 12:46
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:42
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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