TJPR - 0007044-75.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
17/10/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
17/10/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
08/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURO TEOTONIO
-
02/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 19:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2022 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURO TEOTONIO
-
27/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURO TEOTONIO
-
26/09/2021 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2021
-
01/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE WESLEI MULLER JOSLIN
-
01/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE WILMAR APARECIDO JOSLIN
-
21/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007044-75.2020.8.16.0090 Processo: 0007044-75.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.124,73 Exequente(s): JOSE MAURO TEOTONIO Executado(s): WESLEI MULLER JOSLIN WILMAR APARECIDO JOSLIN Vistos, etc.
Para o prosseguimento do feito, à parte exequente para que especifique objetivamente as diligências ao prosseguimento do feito (por exemplo: pedido de penhora online; bloqueio veicular e/ou outras diligências), na medida em que na petição de seq. 27.1 há apenas comunicação de atos realizados pelos executados, mas não há pedido objetivo quanto ao prosseguimento do feito.
Caso haja pedido de mantença da suspensão processual, desde já cumpra-se, conforme decisão de seq. 17.1.
Havendo pedido objetivo quanto ao prosseguimento do feito, conclusos para deliberações.
Mantendo-se inerte, voltem para extinção.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
03/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/02/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE WESLEI MULLER JOSLIN
-
09/02/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE WILMAR APARECIDO JOSLIN
-
04/02/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/12/2020 15:11
Recebidos os autos
-
29/12/2020 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/12/2020 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 13:47
Recebidos os autos
-
29/12/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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