TJPR - 0004038-89.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2024 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/10/2024 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/10/2024 22:24
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 08:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:56
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2023 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/04/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
27/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/06/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 19:16
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/10/2021 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/10/2021 12:49
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
29/10/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
29/10/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/08/2021 19:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/08/2021 19:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/08/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 17:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:12
Juntada de DENÚNCIA
-
21/05/2021 17:39
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/05/2021 17:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 02:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004038-89.2021.8.16.0069 Processo: 0004038-89.2021.8.16.0069 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 03/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): FILIPE HENRIQUE SANCHES FONTOURA 01.
A i.
Autoridade Policial desta Comarca informa a este Juízo a prisão em flagrante de FILIPE HENRIQUE SANCHES FONTOURA efetuada às 22h48min no dia 03 de maio de 2021, nesta cidade e Comarca de Cianorte, pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Verifica-se do auto de prisão em flagrante que o indiciado foi detido em estado de flagrância, tendo sido condutor: Maykon Alexandre dos Santos Campos e testemunha: Wiler Junior Pereira, os quais foram ouvidos no respectivo auto, na sequência legal, condutor, testemunha e conduzido, estando o instrumento devidamente assinado por todos.
Consta do referido auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal.
Foram observados os ditames constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXII, conforme provam as peças do flagrante.
Assim, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 02.
O indiciado pagou o valor arbitrado pela autoridade policial a título de fiança, consoante termo encartado nos autos (mov. 1.13 e 1.15) e foi colocado em liberdade. 03.
Deixo de designar audiência de custódia, por ora, uma vez que o indiciado pagou fiança, sendo colocado em liberdade.
Ademais, apresentado laudo de exame de lesão corporal, foram respondidos negativamente aos quesitos, demonstrando não ter ocorrido lesões (mov. 1.16). 04.
Ciência ao Ministério Público. 05.
Aguarde-se a conclusão das investigações policiais. 06.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
06/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:39
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 23:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:01
Juntada de PARECER
-
04/05/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 08:52
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 23:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2021 23:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2021 23:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 23:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 23:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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