TJPR - 0042040-30.2010.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Gomes Aniceto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
07/06/2024 14:19
Baixa Definitiva
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31/05/2024 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2022 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/06/2022 13:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/05/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/04/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 19:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/03/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/02/2022 01:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/12/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/12/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
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07/12/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
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04/11/2021 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – Agravo REGIMENTAL cível Nº 0042040-30.2010.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE antonina agravante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS agravada: lidiane martins da costa RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] 1.
Considerando o término do prazo da suspensão do trâmite processual concedido às fls. 248 – TJ (Ref.
Mov. 1.2 - autos recursais), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre eventual acordo firmado, ou, em caso negativo, acerca do prosseguimento do feito. 2.
Após, voltem conclusos. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Em substituição ao Des.
José Augusto Gomes Aniceto -
03/05/2021 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2021 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2021 12:16
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:18
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2010
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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