TJPR - 0006367-33.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 13:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 09:54 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 09:54 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            06/05/2025 17:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/05/2025 17:19 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            06/05/2025 08:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/05/2025 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/04/2025 09:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/04/2025 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/04/2025 14:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            24/04/2025 07:21 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            24/04/2025 07:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:59 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            22/04/2025 15:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/03/2025 11:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/03/2025 18:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/03/2025 11:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/03/2025 13:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/03/2025 15:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/03/2025 01:07 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 16:21 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            06/02/2025 01:16 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            15/01/2025 15:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2024 10:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/12/2024 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2024 14:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/11/2024 14:12 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/11/2024 14:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/11/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 01:10 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 00:20 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            06/11/2024 15:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2024 14:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/10/2024 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/10/2024 00:19 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            23/10/2024 17:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2024 18:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2024 15:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2024 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 17:22 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2024 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 15:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/10/2024 14:52 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/10/2024 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/10/2024 00:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/10/2024 17:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/10/2024 15:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2024 15:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2024 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 11:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/09/2024 15:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/09/2024 15:54 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            24/09/2024 01:10 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            14/09/2024 00:47 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            12/09/2024 13:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/08/2024 14:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2024 12:57 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            26/07/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 15:41 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO 
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                                            18/07/2024 11:37 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            24/06/2024 18:09 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            10/06/2024 11:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2024 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/05/2024 16:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2024 16:09 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            17/04/2024 00:25 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            02/04/2024 17:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/03/2024 16:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/03/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 14:44 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            08/03/2024 21:37 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            08/03/2024 21:36 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/03/2024 21:34 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            01/03/2024 14:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2024 14:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/02/2024 17:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/02/2024 17:32 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/02/2024 17:31 TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024 
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                                            29/02/2024 17:31 TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024 
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                                            29/02/2024 17:30 TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 11:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/02/2024 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2024 13:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/01/2024 17:28 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            22/01/2024 08:22 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            22/01/2024 08:22 PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO 
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                                            13/12/2023 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 00:41 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            29/11/2023 17:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/11/2023 17:01 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA 
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                                            28/11/2023 12:20 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            21/11/2023 09:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            20/11/2023 13:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/11/2023 13:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/10/2023 15:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/10/2023 18:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/10/2023 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2023 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2023 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/09/2023 15:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2023 15:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2023 15:07 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            20/09/2023 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2023 13:07 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA 
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                                            20/09/2023 13:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/09/2023 14:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/09/2023 01:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2023 16:25 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            10/09/2023 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2023 16:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2023 16:41 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/08/2023 00:43 DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS 
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                                            17/08/2023 12:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/08/2023 16:24 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            16/08/2023 09:03 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/08/2023 08:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/08/2023 08:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/06/2023 16:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/06/2023 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/06/2023 00:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/06/2023 18:37 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            29/05/2023 13:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/05/2023 13:04 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            26/05/2023 17:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/05/2023 17:15 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            26/05/2023 17:13 Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO 
- 
                                            17/05/2023 17:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/04/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/04/2023 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/04/2023 14:47 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            11/04/2023 15:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            04/04/2023 16:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/04/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2023 16:32 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            28/03/2023 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 13:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/03/2023 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 01:12 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 17:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2023 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/02/2023 18:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2023 14:40 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            31/01/2023 01:14 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2023 10:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/12/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2022 12:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2022 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 01:07 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2022 16:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/11/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/11/2022 12:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/11/2022 08:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/11/2022 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2022 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 01:10 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2022 15:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/10/2022 15:55 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA 
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                                            21/10/2022 11:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/10/2022 11:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/10/2022 17:16 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/10/2022 00:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            27/09/2022 18:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            27/09/2022 18:40 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            26/09/2022 12:23 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/09/2022 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2022 01:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/09/2022 18:53 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            02/09/2022 18:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/09/2022 18:27 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            02/09/2022 18:26 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            02/09/2022 18:25 Juntada de CARTA PRECATÓRIA 
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                                            01/08/2022 18:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/08/2022 18:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            29/07/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            25/07/2022 14:50 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2022 14:50 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            19/07/2022 12:49 Juntada de INFORMAÇÃO 
- 
                                            19/07/2022 12:29 Expedição de Carta precatória 
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                                            18/07/2022 16:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/07/2022 16:51 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            18/07/2022 16:50 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            18/07/2022 16:50 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA 
- 
                                            18/07/2022 16:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            18/07/2022 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2022 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2022 16:44 TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022 
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                                            18/07/2022 16:43 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/07/2022 14:11 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            08/07/2022 15:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            04/07/2022 16:53 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/07/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            26/06/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/06/2022 15:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2022 15:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/06/2022 15:07 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            15/06/2022 15:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2022 15:26 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/06/2022 14:45 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            03/06/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/05/2022 17:47 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            25/05/2022 17:47 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            23/05/2022 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2022 15:53 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            20/05/2022 17:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2022 17:58 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            10/05/2022 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2022 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 09:46 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/04/2022 16:31 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2022 16:31 TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022 
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                                            12/04/2022 16:31 Baixa Definitiva 
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                                            10/04/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/03/2022 12:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/03/2022 16:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/03/2022 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/03/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2022 13:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2022 09:59 NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE 
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                                            21/02/2022 17:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/02/2022 17:27 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            21/02/2022 17:27 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2022 17:27 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            21/02/2022 17:27 Distribuído por sorteio 
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                                            21/02/2022 17:27 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            21/02/2022 16:43 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            21/02/2022 16:43 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/02/2022 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/01/2022 13:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/01/2022 13:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/01/2022 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2021 18:12 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/11/2021 14:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/11/2021 14:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            11/11/2021 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2021 00:00 Intimação Processo: 0006367-33.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$10.659,98 Polo Ativo(s): Fernando Januario da Silva Polo Passivo(s): ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS BELIVE CRED - ACRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS Despacho Inicialmente, cite-se o réu Alexandre no endereço indicado no seq. 28, conforme determinação contida no seq. 46.
 
 Ademais, considerando a certidão de seq. 51, certifique a Secretaria se foi realizada busca de endereços da ré Belive Cred no Infojud.
 
 Não sendo o caso, cumpra-se a Portaria do juízo, com relação à mencionado sistema.
 
 Em caso positivo, sem prejuízo da determinação de citação do réu Alexandre, v. conclusos para deliberar.
 
 Em Maringá, 08 de outubro de 2021.
 
 Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !
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                                            13/10/2021 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2021 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2021 13:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/09/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/08/2021 17:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2021 17:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2021 17:22 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            24/08/2021 17:09 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            24/08/2021 17:09 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO 
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                                            23/08/2021 00:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 16:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2021 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2021 18:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/07/2021 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2021 09:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/06/2021 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 16:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2021 16:35 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            25/06/2021 16:33 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/06/2021 17:44 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2021 16:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2021 16:47 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA 
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                                            14/06/2021 08:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/06/2021 08:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/06/2021 13:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2021 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2021 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2021 16:21 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            21/05/2021 17:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/05/2021 00:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/05/2021 00:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/05/2021 00:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/05/2021 08:21 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            05/05/2021 15:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 15:09 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            05/05/2021 00:00 Intimação Processo: 0006367-33.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$10.659,98 Polo Ativo(s): Fernando Januario da Silva Polo Passivo(s): ALEXANDRE DAMIÃO QUEIROZ SANTOS BELIVE CRED - ACRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS Decisão interlocutória Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para o fim de juntar aos autos a qualificação do réu Alexandre, especialmente informações que possibilitem sua citação, nos termos do art. 319, § 2º do CPC.
 
 Deverá, no mesmo prazo, querendo, prestar as informações necessárias à busca do número de inscrição do réu no CPF (data de nascimento, nome da mãe e o número do título de eleitor) através dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo.
 
 Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
 
 Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
 
 A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
 
 Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
 
 Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
 
 Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
 
 Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
 
 A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
 
 Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
 
 No que toca ao pedido de tutela provisória, não vejo presente o perigo da demora porque, até o momento, não há notícia da prática de qualquer ato de cobrança.
 
 Se tais atos ocorrerem, então poderá a parte autora denunciá-los nos autos e pedir a tutela provisória de urgência necessária.
 
 Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
 
 Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências presenciais nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
 
 Todavia, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
 
 Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
 
 Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso de ferramentas virtuais de comunicação.
 
 Em razão do exposto acima, designe-se data e hora para a realização de audiência de conciliação pelo sistema virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
 
 Então, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito e intimem-se as partes para participar da audiência virtual.
 
 Junte-se aos autos instruções sobre como utilizar o sistema.
 
 A presença das partes é obrigatória na solenidade conciliatória por vídeo, pessoalmente ou por meio de seu procurador.
 
 Assim, excepcionalmente, a parte reclamante ou reclamada com procurador constituído nos autos e que tenha poderes para transigir, está dispensada de participar da audiência de conciliação, desde que o seu advogado se faça presente.
 
 A ausência da parte demandante (pessoalmente ou por meio de seu procurador) na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
 
 I, da Lei 9.099, e art. 7º, inc.
 
 II, Lei nº 18.413/2014.
 
 A ausência da parte requerida (pessoalmente ou por meio de seu procurador) na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei 9.099.
 
 As consequências que estão descritas nos parágrafos acima não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte ou do seu procurador) entrar/acessar a conciliação por vídeo.
 
 Nesse caso, deverá, no prazo de três dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema.
 
 Conste no ofício/intimação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema.
 
 Se todas as partes tiverem procurador cadastrado nos autos e qualquer delas requerer a conversão da audiência virtual pela ferramenta disponível em audiência virtual pelo Fórum de Conciliação Virtual, fica desde já deferida a conversão.
 
 A audiência designada com data e hora, então, deverá ser convertida na abertura de Fórum de Conciliação Virtual no próprio sistema Projudi, pelo prazo de 15 dias.
 
 Se houver acordo, v. conclusos para homologar.
 
 Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
 
 Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
 
 Int.-se.
 
 Em Maringá, 04 de maio de 2021.
 
 Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !79+
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                                            04/05/2021 15:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2021 15:15 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            04/05/2021 15:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2021 15:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/05/2021 13:38 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            03/05/2021 17:36 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/04/2021 08:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/04/2021 01:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2021 01:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2021 07:47 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            20/04/2021 07:38 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2021 07:38 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            16/04/2021 16:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2021 16:54 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            16/04/2021 16:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2021 16:53 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            16/04/2021 09:03 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2021 09:03 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/04/2021 09:03 Distribuído por sorteio 
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                                            16/04/2021 09:03 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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