STJ - 0012210-33.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/06/2025 19:03
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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29/05/2025 00:32
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/05/2025 Petição Nº 968949/2023 - AgInt
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28/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0968949 - AgInt no AREsp 2172169 - Publicação prevista para 29/05/2025
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26/05/2025 23:59
Conhecido o recurso de JOSE VIDAL BOARETTO e TANIA MARIA BASSO BOARETTO e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00968949/2023 - AgInt no AREsp 2172169/PR
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22/05/2025 10:15
Juntada de Certidão : apresentação de esclarecimentos de fato pela parte TANIA MARIA BASSO BOARETTO e outro(a)s. Arquivo (PDF) disponível no sistema de julgamento virtual para visualização até 26/05/2025 (data final do julgamento).
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16/05/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000082-2025-AJC-4T)
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12/05/2025 00:53
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/05/2025
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09/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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08/05/2025 14:11
Incluído em pauta para 20/05/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00968949/2023 - AgInt no AREsp 2172169/PR
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16/10/2023 12:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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16/10/2023 11:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1029989/2023
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16/10/2023 11:30
Protocolizada Petição 1029989/2023 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 16/10/2023
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27/09/2023 05:22
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 27/09/2023 Petição Nº 968949/2023 -
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26/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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25/09/2023 19:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 968949/2023. Publicação prevista para 27/09/2023)
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25/09/2023 19:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 968949/2023
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25/09/2023 19:29
Protocolizada Petição 968949/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/09/2023
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01/09/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2023
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31/08/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2023
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31/08/2023 15:10
Conheço do agravo de JOSE VIDAL BOARETTO e TANIA MARIA BASSO BOARETTO para negar provimento ao Recurso Especial
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18/11/2022 17:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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18/11/2022 17:45
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1263372 (2018/0060256-4)
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09/11/2022 06:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/11/2022 06:36
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/11/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/11/2022 Petição Nº 751729/2022 - EDcl
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08/11/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0751729 - EDcl no AREsp 2172169 - Publicação prevista para 09/11/2022
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08/11/2022 17:20
Determinação de redistribuição por prevenção ao Ministro Marco Buzzi e tornada sem efeito a decisão embargada - Petição Nº 2022/00751729 - EDcl no AREsp 2172169
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07/11/2022 10:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) em atendimento ao Despacho de fls. e-STJ 1901 e com informações (fls. e-STJ 1907) prestadas por determinação do Decisão de fls. e-STJ 1903.
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04/11/2022 06:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/11/2022 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2022
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03/11/2022 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/11/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2022 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2022
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28/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente consultando sobre eventual prevenção
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19/10/2022 19:41
Conclusos para despacho ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI, conforme fl. 1901
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19/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente consultando sobre eventual prevenção - Petição Nº 751729/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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09/09/2022 19:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
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09/09/2022 19:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 795386/2022
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09/09/2022 19:06
Protocolizada Petição 795386/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/09/2022
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02/09/2022 05:13
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 02/09/2022 Petição Nº 751729/2022 -
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01/09/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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31/08/2022 18:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 751729/2022. Publicação prevista para 02/09/2022)
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31/08/2022 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 751729/2022
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31/08/2022 18:22
Protocolizada Petição 751729/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 31/08/2022
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24/08/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2022
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23/08/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/08/2022
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23/08/2022 16:40
Conheço do agravo de JOSE VIDAL BOARETTO e TANIA MARIA BASSO BOARETTO para não conhecer do Recurso Especial
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18/08/2022 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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18/08/2022 16:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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17/08/2022 08:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/08/2022 12:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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21/07/2022 17:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/07/2022 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/07/2022 13:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná Estado do Paraná EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012210-33.2021.8.16.0000/1 EMBARGANTE: TÂNIA MARIA BASSO BOARETTO E OUTRO EMBARGADO: ELIZABETH KOVARA BOARETTO RELATOR: DESEMBARGADORA JOSÉLY DITTRICH RIBAS RELATOR CONVOCADO: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de mov. 8.1 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo suscitado pelos Agravantes, ora Embargantes.
A parte defende que a decisão é omissa, porque não ocorreu qualquer das hipóteses previstas no artigo 809 do CPC/2015 e a Agravada não requereu a conversão dos ritos e, consequentemente, da forma de pagamento.
Ainda, aponta omissão diante da impossibilidade de incidir juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês sobre as sacas de soja, como prevê o artigo 407 do Código Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, mas no mérito é caso de rejeitá-los. É que as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração foram mantidas no atual artigo 1022 do CPC/2015 e somente no caso da decisão judicial apresentar qualquer contradição (inciso I), obscuridade (inciso I), omissão (inciso II) ou ainda, agora também expressamente previsto o erro material (inciso III), é que deve ser admitido o instrumento processual manejado.
Cód. 1.07.030 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná Pág. 2 Não há fundamento para reconhecer a omissão apontada pelo Embargante, porque o entendimento manifestado na decisão de mov. 8.1 é que não estavam presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos 1 2 dos artigos 995 e 1.019 , inciso I do CPC/2015.
E no tocante às arguições da parte, é certo que não logrou êxito em apresentar qualquer fundamento novo para modificar o entendimento da decisão que rejeitou o efeito suspensivo postulado.
Registre-se que o juízo de 1º Grau destacou a ocorrência de preclusão sobre a incidência dos juros de mora nos embargos à execução, porque a parte Executada/Embargante já tinha conhecimento dos cálculos apresentados na inicial.
Ainda, na impugnação apresentada no mov. 25.1 do processo de origem, a parte Embargante não se opõe à impossibilidade de conversão da obrigação de entregar coisa certa/incerta em execução por quantia certa, mas somente arguiu a incorreção dos cálculos.
Logo, nesse primeiro momento, mantenho a decisão que indeferiu o efeito suspensivo.
DECISÃO 1 Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. 2 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Cód. 1.07.030 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná Pág. 3 1.
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos delineados. 2.
Intimem-se as partes e, após, arquive-se com as baixas e providências de praxe.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Assinado digitalmente VICTOR MARTIM BATSCHKE Relator Convocado eaga Cód. 1.07.030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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